TJDFT - 0715347-45.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 13:14
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com fulcro no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do crime investigado nestes autos em relação a WANDERSON JARDSON DE OLIVEIRA SOUZA, devidamente qualificado nos autos. -
29/08/2024 10:57
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:57
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
26/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
23/08/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Assim, atendido o disposto no art. 28-A, §4º, da Lei 13.964/2019 e ausentes quaisquer das hipóteses descritas no seu §5º, afigurando-se presentes, portanto, os requisitos legais, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre os sujeitos processuais para que surta seus efeitos, preenchidos os requisitos do art. 28-A, §4º, da Lei 13.964/2019.Fica intimado o beneficiário, por meio de seu advogado constituído, para que dê início ao cumprimento do acordo. -
19/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:26
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
16/06/2024 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2024 22:22
Recebidos os autos
-
16/06/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 22:22
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
14/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
02/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 18:23
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/12/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 07:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 07:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
08/11/2023 23:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/11/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2023 17:16
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/11/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761199-59.2023.8.07.0016
Sandra Maria Silva Siqueira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 08:30
Processo nº 0702904-86.2024.8.07.0018
Guilherme Santana Martins
Distrito Federal
Advogado: Elegardenia Viana Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 11:29
Processo nº 0713714-74.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcus Vinicius Amaral Mendonca
Advogado: Edson Ribeiro Amaral Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 15:54
Processo nº 0713714-74.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcus Vinicius Amaral Mendonca
Advogado: Edson Ribeiro Amaral Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 15:15
Processo nº 0713714-74.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcus Vinicius Amaral Mendonca
Advogado: Edson Ribeiro Amaral Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 19:34