TJDFT - 0731877-73.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 14:58
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:58
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE COUTINHO VARGAS em 18/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
SEGURO DE VIDA.
ATUALIZAÇÃO.
TR.
INFLAÇÃO.
PODER DE COMPRA.
CLÁUSULA ABUSIVA.
RESTITUIÇÃO DE DUAS PARCELAS.
INDEVIDA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS.
DEVIDA.
DANO MORAL.
NÃO CONFIGURADO.
RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. 1.
No caso do contrato de seguro de vida firmado há mais de 25 anos, nos termos do tema repetitivo 905 do STJ, a TR é incapaz de manter o poder de compra da moeda, sendo, em muito, sobreposto pelo fenômeno inflacionário.
Assim, a cláusula que determina que a restituição deve ser feita pela referida taxa deve ser declarada nula. 2.
Resta incontroversa a restituição de duas parcelas feita antes do ajuizamento da ação, sendo necessária somente a atualização do valor a ser restituído nos termos do contrato. 3.
O descumprimento de obrigação contratual não gera o dano moral. 4.
Recurso de Apelação da Requerida parcialmente provido.
Recurso Adesivo do Autor não provido. -
26/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:32
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e provido em parte
-
19/06/2024 16:32
Conhecido o recurso de LUIZ FELIPE COUTINHO VARGAS - CPF: *99.***.*40-82 (APELANTE) e não-provido
-
19/06/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 16:09
Juntada de Petição de memoriais
-
23/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
06/03/2024 12:29
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
04/03/2024 13:16
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/03/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713714-74.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcus Vinicius Amaral Mendonca
Advogado: Edson Ribeiro Amaral Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 15:15
Processo nº 0713714-74.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcus Vinicius Amaral Mendonca
Advogado: Edson Ribeiro Amaral Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 19:34
Processo nº 0715347-45.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wanderson Jardson de Oliveira Souza
Advogado: Pedro Paulo Silva Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2023 16:35
Processo nº 0704426-08.2024.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Cristiane Belo Paes Leme
Advogado: Guilherme Rabelo de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 13:07
Processo nº 0757457-26.2023.8.07.0016
Emione Alves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 17:24