TJDFT - 0709893-44.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 08:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
06/09/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 08:24
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Cumpridas as formalidades exigidas por lei, homologo a partilha de ID 202479840, para que surta seus efeitos, com a ressalva de eventuais direitos de terceiros e/ou da Fazenda Pública.
Custas ex lege, proporcionais aos quinhões de cada sucessor.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
SALIENTO ÀS PARTES que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com o deslinde e a celeridade processual.
PROCEDA a Secretaria à transferência do valor depositado nos autos do inventário para conta judicial vinculada a estes autos.
Transitada em julgado, e após aquela transferência, EXPEÇA-SE O ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES em nome dos sucessores, de forma eletrônica, em caso de viabilidade.
Dê-se ciência à Fazenda Pública para, querendo, promover o lançamento administrativo de eventual imposto de transmissão e/ou outros tributos porventura existentes, nos termos do art. 659, § 2º c/c art. 662, § 2º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. -
02/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 10:21
Recebidos os autos
-
31/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 10:21
Homologado o pedido
-
29/08/2024 16:25
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para SOBREPARTILHA (48)
-
28/08/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ERICA MARIELA NANINI LOPES BOGALHO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de THIAGO PETRICK NANINI GALDINO LOPES em 25/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para falar acerca da quitação dos tributos inerentes ao espólio (ID 202479840).
Com a resposta, intime-se a inventariante para falar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Atestada a regularidade fiscal, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
06/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
06/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 14:10
Outras decisões
-
04/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
01/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0709893-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que juntei o resultado da pesquisa SISBAJUD com ordem de bloqueio de ativos financeiros de titularidade do inventariado.
Certifico, ainda, que o resultado não apresentou saldo bloqueado.
Os autos ficarão aguardando o decurso de prazo para a inventariante anexar plano de partilha e requerer o que entender de direito, nos termos da decisão anterior. -
27/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:51
Classe retificada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
18/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:36
Recebida a emenda à inicial
-
04/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/06/2024 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716616-91.2024.8.07.0003
Josemiro Teixeira de Araujo
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 16:16
Processo nº 0725223-02.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Ivana Bandeira da Silva
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 11:59
Processo nº 0702447-72.2024.8.07.0012
Banco Pan S.A
Sthefany Lorrany de Souza Meireles
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 17:57
Processo nº 0725157-22.2024.8.07.0001
Jose Valdo Campelo Junior
Valter de Oliveira Santana
Advogado: Ana Carolina Brum Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 23:29
Processo nº 0000730-81.2015.8.07.0012
Condominio Jardim dos Buritis
Ailson Monteiro
Advogado: Leonardo Thadeu Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2019 18:38