TJDFT - 0007871-53.2016.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007871-53.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL AMARILIS - COOHALIS EXECUTADO: BEATRICE DA SILVA VILLAGE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Ao ID 96338150 a parte exequente requereu que o valor dos imóveis já arrestados e convertidos em penhora nos autos do processo nº 0718868- 15.2020.8.07.0001, em trâmite neste juízo, fossem utilizados para pagamento também deste débito, porquanto decorrente da mesma ação.
Alternativamente, requereu a penhora no rosto dos autos nº 0718868-15.2020.8.07.0001 para adimplemento do débito.
A decisão de ID 97290738, considerando o expressivo número de imóveis sobre os quais recaíram a constrição determinada no mencionado processo, deferiu o pedido alternativo, determinando a penhora no rosto daqueles autos.
Em sequência, a exequente pleiteou a suspensão deste feito até que sobreviesse a avaliação dos imóveis referidos e se verificasse a existência de saldo remanescente a ser executado nestes autos.
Ao ID 198903821 a Secretaria do Juízo certificou a existência de pedido de adjudicação no processo nº 0718868-15.2020.8.07.0001.
Os autos vieram conclusos.
Em consulta àqueles autos, verifico que foi realizada apenas a avaliação do imóvel localizado na EQ 52/54 do Setor Central, Gama-DF, com 520m², no valor de R$ 3.236.500,00, devidamente homologada.
Em face da decisão homologatória foi interposto agravo de instrumento, o qual ainda não fora julgado definitivamente, todavia, pontuo que o efeito suspensivo nele pleiteado foi indeferido.
Além disso, observo que naquele processo a ora exequente, também credora naquele cumprimento de sentença, formulou pedido de adjudicação do referido imóvel, pleito este pendente de apreciação.
Diante do atual estágio daquela execução, acima relatado, tenho que o presente processo deverá permanecer suspenso, nos moldes da decisão de ID 101996975.
Isso porque, ainda que seja deferido o pedido de adjudicação, a princípio, ele não será suficiente para a quitação do débito executado naquela demanda, de modo que, ao menos em tese, persistirá a utilidade da penhora deferida no rosto daqueles autos, especialmente considerando a existência de outros imóveis penhorados, cuja avaliação ainda não fora realizada.
Assim, retornem os autos à suspensão anteriormente determinada.
Em tempo, em atenção à petição de ID 200818915, alerto à exequente que as certidões de matrículas que a acompanham deverão ser apresentadas no processo nº 0718868-15.2020.8.07.0001, e não no presente, pois a determinação de juntada dos referidos documentos fora proferida naquele e não neste.
E, embora ambos tramitem perante este Juízo, são execuções distintas, de modo que as decisões proferidas em cada um devem ser atendidas nos autos correspondentes. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
25/06/2024 21:23
Recebidos os autos
-
25/06/2024 21:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/02/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 20:20
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2023 20:20
Desentranhado o documento
-
22/06/2022 20:52
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 20:52
Desentranhado o documento
-
22/06/2022 14:24
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/06/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 11:03
Recebidos os autos
-
08/09/2021 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/08/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BEATRICE DA SILVA VILLAGE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 17:52
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/07/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 16:53
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:53
Outras decisões
-
14/06/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/06/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 16:08
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de BEATRICE DA SILVA VILLAGE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 13/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:39
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 09:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2021 19:10
Recebidos os autos
-
16/04/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/03/2021 16:09
Processo Desarquivado
-
16/03/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 12:10
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2021 12:10
Recebidos os autos
-
08/02/2021 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2021 15:39
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/01/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL AMARILIS - COOHALIS em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de BEATRICE DA SILVA VILLAGE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 08:12
Recebidos os autos
-
18/12/2020 08:12
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2020 14:36
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/06/2020 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL AMARILIS - COOHALIS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2020 03:04
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 14:25
Recebidos os autos
-
30/03/2020 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/02/2020 05:31
Decorrido prazo de BEATRICE DA SILVA VILLAGE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 27/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de BEATRICE DA SILVA VILLAGE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/02/2020 16:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/02/2020 03:17
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:07
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2020 08:49
Publicado Sentença em 03/02/2020.
-
01/02/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 07:30
Recebidos os autos
-
30/01/2020 07:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/11/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 07:51
Decorrido prazo de BEATRICE DA SILVA VILLAGE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 18/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 09:02
Publicado Despacho em 04/10/2019.
-
04/10/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 17:21
Recebidos os autos
-
01/10/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/09/2019 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2019 04:51
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 15:36
Recebidos os autos
-
06/08/2019 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/07/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 05:25
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 21:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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