TJDFT - 0717544-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717544-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: DIVINA UNHA ESMALTERIA EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do que foi noticiado pela parte autora no ID 248375218, expeça-se mandado de verificação de abandono e, em caso positivo, imissão do autor na posse do imóvel, a ser cumprido junto ao endereço do imóvel objeto dos autos (ID 195662769).
Tudo feito, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
16/09/2025 17:19
Outras decisões
-
01/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0717544-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: DIVINA UNHA ESMALTERIA EIRELI - EPP CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar se houve desocupação do imóvel, no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/08/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de DIVINA UNHA ESMALTERIA EIRELI - EPP em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:56
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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04/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DIVINA UNHA ESMALTERIA EIRELI - EPP em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:15
Recebidos os autos
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19/09/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/09/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0717544-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: DIVINA UNHA ESMALTERIA EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação da parte ré, acompanhada da guia de preparo.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 16:32
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:53
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:54
Outras decisões
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28/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717544-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: DIVINA UNHA ESMALTERIA EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante certificado ao ID 199591297, a parte ré juntou aos autos procuração com poderes especiais para receber citação.
Diante disso, restou configurado comparecimento espontâneo, o qual supre a falta do ato citatório.
Assim, aguarde-se o decurso do prazo para defesa, a ser contado da data da juntada da procuração de ID 198884320. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
26/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2024 21:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 21:22
Outras decisões
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13/06/2024 15:41
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:42
Outras decisões
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30/05/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/05/2024 16:59
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:59
Outras decisões
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06/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/05/2024 12:09
Distribuído por sorteio
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06/05/2024 12:09
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/05/2024 12:09
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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