TJDFT - 0754764-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:56
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de TATIANE DE PAULA BRANQUINHO SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:16
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/04/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/04/2025 20:32
Juntada de Certidão
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07/04/2025 20:32
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 05:43
Recebidos os autos
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06/02/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:45
Juntada de Certidão
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09/12/2024 08:07
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TATIANE DE PAULA BRANQUINHO SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 23:05
Recebidos os autos
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12/11/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 23:05
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/10/2024 03:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:46
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:46
Outras decisões
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25/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/09/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 15:50
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754764-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANE DE PAULA BRANQUINHO SOUZA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 21:58
Recebidos os autos
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03/09/2024 21:58
Outras decisões
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02/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/08/2024 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2024 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2024 10:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2024 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2024 08:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0754764-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANE DE PAULA BRANQUINHO SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/08/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/N95AEs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 22:23:17. -
26/06/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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