TJDFT - 0717544-48.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:16
Baixa Definitiva
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14/05/2025 10:30
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DIVINA UNHA ESMALTERIA EIRELI - EPP em 13/05/2025 23:59.
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26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
09/04/2025 18:32
Recurso Especial não admitido
-
09/04/2025 11:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/04/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/04/2025 11:27
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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08/04/2025 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2025 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0717544-48.2024.8.07.0001 RECORRENTE: DIVINA UNHA ESMALTERIA EIRELI - EPP RECORRIDO: JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se a recorrida JG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para contrarrazões ao recurso especial.
Defiro a prorrogação do prazo pleiteada no ID 69687039 pela recorrente DIVINA UNHA ESMALTERIA EIRELI, devendo a regularização da representação processual ser promovida no prazo de que dispõe a parte contrária para contrarrazoar o recurso.
Após, retornem os autos conclusos para realização do juízo de admissibilidade.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
13/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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13/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/03/2025 14:17
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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13/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DIVINA UNHA ESMALTERIA EIRELI - EPP em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:39
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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25/02/2025 17:27
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:25
Juntada de Petição de recurso especial
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04/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 13:13
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:13
Não conhecido o recurso de Apelação de DIVINA UNHA ESMALTERIA EIRELI - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-50 (APELANTE)
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11/10/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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11/10/2024 12:58
Decorrido prazo de DIVINA UNHA ESMALTERIA EIRELI - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-50 (APELANTE) em 10/10/2024.
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11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DIVINA UNHA ESMALTERIA EIRELI - EPP em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DIVINA UNHA ESMALTERIA EIRELI - EPP em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 16:39
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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20/09/2024 18:19
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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19/09/2024 08:31
Recebidos os autos
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19/09/2024 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2024 08:31
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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