TJDFT - 0710483-58.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:16
Outras decisões
-
23/04/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de VINICIUS ANTUNES LYRA CAVALCANTE em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MAURICIO DUTRA DE CARVALHO JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/03/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MAURICIO DUTRA DE CARVALHO JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:26
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:29
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
12/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MAURICIO DUTRA DE CARVALHO JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 06:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
11/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
26/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 12:54
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:11
Outras decisões
-
15/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710483-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO DUTRA DE CARVALHO JUNIOR REQUERIDO: VINICIUS ANTUNES LYRA CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/06/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:21
Outras decisões
-
14/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MAURICIO DUTRA DE CARVALHO JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de VINICIUS ANTUNES LYRA CAVALCANTE em 08/04/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:44
Publicado Edital em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
05/02/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
29/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:09
Deferido o pedido de MAURICIO DUTRA DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *72.***.*51-15 (REQUERENTE).
-
29/01/2024 15:09
Outras decisões
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de MAURICIO DUTRA DE CARVALHO JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
17/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:07
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:07
Outras decisões
-
31/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 06:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
15/10/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:15
Outras decisões
-
11/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/10/2023 17:32
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 02:44
Recebidos os autos
-
09/10/2023 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:00
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2023 11:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/08/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720507-29.2024.8.07.0001
Rubens Albuquerque Mesquita
Campo da Esperanca Servicos LTDA
Advogado: Joao Alexandre Viegas Costa Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 16:05
Processo nº 0706813-81.2024.8.07.0004
Rita Bandeira da Silva
Nestor Cardoso da Silva
Advogado: Thiago Gabriel Ferreira Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 13:24
Processo nº 0709604-90.2019.8.07.0006
Helmar Pereira dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2019 16:21
Processo nº 0710823-90.2023.8.07.0009
Daiana Pereira de Sousa
Spe 5 Pop Samambaia Limitada
Advogado: Raimundo Deodato da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 21:29
Processo nº 0725471-65.2024.8.07.0001
Juvelicio Jose de Barros
Banco do Brasil S/A
Advogado: Isaias da Silva Saminezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 09:52