TJDFT - 0710823-90.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 16:34
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DAIANA PEREIRA DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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01/08/2025 16:36
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:36
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/03/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710823-90.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAIANA PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: SPE 5 POP SAMAMBAIA LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à autora, tendo em vista que a ré não apresentou elementos que conduzissem o Juízo a entendimento diverso da hipossuficiência daquela.
Indefiro o depoimento pessoal das partes e a oitiva de testemunhas, porque desnecessários à solução da lide.
No mais, o processo está instruído com documentos.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
17/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:25
Recebidos os autos
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15/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/09/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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23/09/2024 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2024 02:26
Recebidos os autos
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22/09/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 19:54
Juntada de Certidão
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02/08/2024 19:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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18/07/2024 04:17
Decorrido prazo de SPE 5 POP SAMAMBAIA LIMITADA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de DAIANA PEREIRA DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710823-90.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Entregar (10670) REQUERENTE: DAIANA PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: SPE 5 POP SAMAMBAIA LIMITADA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação TEMPESTIVAMENTE (ID 196385716).
Certifico, ainda, que a parte autora apresentou réplica TEMPESTIVAMENTE (ID 197240719).
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, ficam as partes intimadas (autor e réu) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 24/06/2024 RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA 2ª Vara Cível de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
24/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:32
Decorrido prazo de SPE 5 POP SAMAMBAIA LIMITADA em 11/06/2024 23:59.
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18/05/2024 08:45
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 10:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/03/2024 18:30
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:30
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *46.***.*28-63 (REQUERENTE).
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15/12/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/07/2023 09:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 15:13
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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