TJDFT - 0704927-17.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de JULIANA INACIO DE MAGALHAES em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 12:17
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 19:24
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:24
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JULIANA INACIO DE MAGALHAES em 18/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:07
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704927-17.2024.8.07.0014 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JULIANA INACIO DE MAGALHAES REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 224494019.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025 ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
17/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:06
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:46
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 19:20
Recebidos os autos
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18/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:20
Outras decisões
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01/10/2024 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/07/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica
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20/07/2024 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704927-17.2024.8.07.0014 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: J.
I.
D.
M.
G.
REQUERIDO: S.
A.
C.
D.
S.
S.
EMENDA Nos termos do que dispõe o art. 303, § 1.º, inciso I, do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial, observado o prazo legal de quinze dias; na mesma oportunidade, deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará, eis que o documento acostado aos autos pertence a terceiro.
GUARÁ, DF, 13 de junho de 2024 11:54:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 23:05
Recebidos os autos
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26/06/2024 23:05
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 19:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/06/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 15:42
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:42
Declarada incompetência
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20/05/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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20/05/2024 14:03
Mandado devolvido dependência
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20/05/2024 14:03
Mandado devolvido dependência
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20/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
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20/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:42
Recebidos os autos
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20/05/2024 09:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/05/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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20/05/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/05/2024 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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