TJDFT - 0709705-45.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
27/08/2025 20:24
Recebidos os autos
-
27/08/2025 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 00:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709705-45.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO SIQUEIRA RANGEL REQUERIDO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Autor bem representado.
Presentes as condições da ação.
Ante a ausência de contestação, decreto a revelia da ré, nos termos do art. 344 do CPC.
No mais, o processo está instruído com documentos e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
18/03/2025 23:16
Recebidos os autos
-
18/03/2025 23:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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13/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 22:41
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 11/10/2024 23:59.
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02/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2024 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 20:24
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegadaA declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeiraAntes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda -
21/06/2024 01:16
Recebidos os autos
-
21/06/2024 01:16
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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