TJDFT - 0721606-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2025 00:00
Intimação
12.
Posto isso, acolho parecer ministerial, conheço dos embargos de declaração apresentado pelo requerente e julgo improcedente o pedido de fixação de remuneração em favor do curador nomeado. 13.
Por fim, prossiga a secretaria com as determinações constantes na decisão de saneamento - id.
Num. 238411059 - Pág. 1/9. 14.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
08/09/2025 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 18:11
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/08/2025 01:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 08:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 15:45
Expedição de Termo.
-
07/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE RODRIGUES ALVES DE LIMA em 18/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/06/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE RODRIGUES ALVES DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime(m)-se o(a)(s) autor(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar(em) a inicial, a fim de: a) juntar aos autos certidões emitidas pelo cartório distribuidor cível e criminal da Justiça do Distrito Federal e da Justiça Federal, dando conta da existência ou não de ações em que eventualmente figura o requerente, a fim de provar idoneidade e ausência de conflito de interesses para o exercício da curatela; b) juntar aos autos cópia das duas últimas declarações do imposto de renda do interditando; c) informar os bens que compõem o patrimônio do interditando; d) apresentar relatório descritivo das receitas e despesas mensais do interditando, a ser instruído com os documentos pertinentes; 2.
Cumprido o disposto acima, retornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente -
07/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:25
Outras decisões
-
09/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/04/2025 09:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE RODRIGUES ALVES DE LIMA em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 13:01
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família de Brasília
-
28/01/2025 13:54
Juntada de Certidão - sepsi
-
12/12/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
12/12/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:26
Juntada de Petição de impugnação
-
09/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JORGE LUIZ RODRIGUES ALVES DE LIMA em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:00
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 16:00, 3ª Vara de Família de Brasília.
-
12/11/2024 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 18:54
Juntada de Petição de laudo
-
22/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0721606-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: L.
H.
R.
A.
D.
L.
REQUERIDO: J.
L.
R.
A.
D.
L.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Leandro Pereira Colombano, designo o dia 12/11/2024, às 16h00, para realização de Audiência PRESENCIAL de ENTREVISTA, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara de Família de Brasília/DF (2º andar).
Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2024 16:24:07.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Secretário de Audiência -
18/09/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:22
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 16:00, 3ª Vara de Família de Brasília.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
5.
Tendo em vista a data da audiência já designada para dia próximo (24/09/2024), em obediência ao princípio da cooperação e visando à efetivação da diligência de citação do interditando, proceda a secretaria ao cancelamento da audiência e designe nova data para o ato, devendo, também, cumprir o mandado de intimação do interditando no endereço informado em id Num. 210034761 - Pág. 2. 6.
Intime-se, inclusive o Ministério Público, e cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/09/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 14:54
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 16:00, 3ª Vara de Família de Brasília.
-
17/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:30
Declarada incompetência
-
06/09/2024 13:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0721606-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: L.
H.
R.
A.
D.
L.
REQUERIDO: J.
L.
R.
A.
D.
L.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste Processo MANDADO INFRUTÍFERO.
Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, fica o AUTOR intimado a manifestar-se fornecendo o endereço atualizado do réu no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 10:49:23.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
28/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0721606-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: L.
H.
R.
A.
D.
L.
REQUERIDO: J.
L.
R.
A.
D.
L.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Leandro Pereira Colombano, designo o dia 24/09/2024, às 16h00, para realização de Audiência PRESENCIAL de ENTREVISTA, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara de Família de Brasília/DF (2º andar).
Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação.
BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2024 15:26:39.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Secretário de Audiência -
16/08/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:26
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 16:00, 3ª Vara de Família de Brasília.
-
13/08/2024 17:22
Expedição de Termo.
-
13/08/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:45
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
08/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/07/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se o requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o comprovante de pagamento referente à guia de custas inserida no evento Num. 202498052 - Pág. 1. 2.
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:11
Outras decisões
-
16/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721606-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: L.
H.
R.
A.
D.
L.
REQUERIDO: J.
L.
R.
A.
D.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que a prova tem o escopo de averiguar a (in)capacidade do requerido, a produção antecipada da prova deve ser processada em uma das Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília, nos termos do art. 27, inciso II, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Ante o exposto, declaro a incompetência do juízo e determino a remessa dos autos à uma das Varas de Família desta circunscrição judiciária.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:08
Declarada incompetência
-
01/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE RODRIGUES ALVES DE LIMA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:25
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE RODRIGUES ALVES DE LIMA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721606-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: L.
H.
R.
A.
D.
L.
REQUERIDO: J.
L.
R.
A.
D.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão de ID 199074865, a parte autora apresentou pedido de reconsideração de ID 200952456.
No entanto, a parte autora desafia o recurso próprio, previsto na legislação processual.
Nesse sentido, o pedido de reconsideração nada mais é que uma tentativa de modificação da decisão, por via não contemplada em qualquer previsão normativa processual.
Destaque-se que os fundamentos do assim chamado pedido de reconsideração deveriam, em verdade, estar contidos na fórmula recursal correlata, uma vez que a rediscussão de matéria já decidida anteriormente contribui, apenas, para a morosidade processual.
Ademais, a decisão de ID 199074865 deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte autora não trouxe elementos novos capazes de modificar o entendimento anterior.
Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pela parte autora.
Aguarde-se o prazo de que trata a aludida decisão.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/06/2024 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 19:42
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:42
Indeferido o pedido de LUIZ HENRIQUE RODRIGUES ALVES DE LIMA - CPF: *86.***.*61-00 (REQUERENTE)
-
20/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 15:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:49
Gratuidade da justiça não concedida a LUIZ HENRIQUE RODRIGUES ALVES DE LIMA - CPF: *86.***.*61-00 (REQUERENTE).
-
05/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 23:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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