TJDFT - 0709812-11.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:51
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:50
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ISMAR ANDRE DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:12
Conhecido o recurso de ISMAR ANDRE DA SILVA - CPF: *18.***.*26-15 (APELANTE) e provido em parte
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05/12/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2024 12:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
22/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
17/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ISMAR ANDRE DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0709812-11.2023.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ISMAR ANDRE DA SILVA APELADO: BANCO GM S.A.
D E S P A C H O Abra-se vista ao autor apelante para se manifestar acerca dos documentos colacionados pelo réu apelante em IDs 64624355 e seguintes.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
P.
I.
Brasília/DF, 01 de outubro de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
07/10/2024 11:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
30/09/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0709812-11.2023.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ISMAR ANDRE DA SILVA APELADO: BANCO GM S.A.
D E S P A C H O Trata-se de apelação interposta pelo réu ISMAR ANDRÉ DA SILVA contra sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Brasília, Dr.
Carlos Eduardo Batista dos Santos (ID 63987632), que, nos autos da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária n. 0709812-11.2023.8.07.0014 proposta por BANCO GM S.
A., julgou procedente a pretensão inicial para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do autor sobre o veículo Chevrolet modelo: TRACKER LTZ, PLACA: SGR9I84/DF, Renavam: *13.***.*11-44 (art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/69), resolvendo a lide na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil – CPC.
Em suas razões recursais (ID 63987635), o réu requer, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Diz que vive em estado de miserabilidade e não tem condições de arcar com as custas processuais.
Aduz que ele e sua família são beneficiários de programas sociais e as movimentações bancárias juntadas aos autos demonstram que não recebe mais do que 5 (cinco) salários-mínimos, respeitando a resolução n. 140/2015 da Defensoria Pública do Distrito Federal. É a síntese do que interessa.
DECIDO.
A despeito da argumentação contida no recurso quanto ao pedido de concessão da gratuidade de justiça, o réu apelante não carreou aos autos documentação suficiente para atestar a alegada impossibilidade de pagamento das custas processuais.
No caso, é admissível ao magistrado, diante de dúvida quanto à insuficiência de recursos declarada, determinar a apresentação de comprovantes da capacidade econômica da parte que pleiteia o benefício, levando-se em consideração o que decidido em sede do Agravo de Instrumento n. 0728527-12.2024.8.07.0000 (ID 63987639).
Dessa forma, intime-se o apelante para que colacione aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cópia da última declaração do imposto de renda e dos extratos bancários do último mês de todas as contas vinculadas a seu CPF.
Alternativamente, poderá o recorrente recolher o preparo no aludido prazo, sob pena de inadmissão do recurso.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Brasília/DF., 17 de setembro de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
18/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
16/09/2024 12:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/09/2024 09:47
Recebidos os autos
-
13/09/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/09/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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