TJDFT - 0718813-28.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 21:17
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:19
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LORRAYNE CAROLLINE SOARES DE CARVALHO em 06/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:25
Decorrido prazo de RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 06:05
Recebidos os autos
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12/07/2024 06:05
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LORRAYNE CAROLLINE SOARES DE CARVALHO - CPF: *59.***.*02-24 (AGRAVANTE)
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09/07/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de LORRAYNE CAROLLINE SOARES DE CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:15
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0718813-28.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: LORRAYNE CAROLLINE SOARES DE CARVALHO AGRAVADO: RA GARRAFAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA DESPACHO A agravante defende a sua condição de terceira interessada para se insurgir contra a r. decisão (id. 58888145, pág. 373) proferida no cumprimento de sentença (ação monitória) movido pela agravada contra Planalto Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
EPP (processo nº 0710940-76.2021.8.07.0001), que, após a expedição da carta de adjudicação de bens do devedor, determinou a remoção em favor da credora.
Pede o provimento do recurso para “[...] cancelar a Carta de Adjudicação (ID 189081638) emitida, bem como a emissão de nova carta de adjudicação em favor desta Agravante” (id. 58888138, pág. 10).
Todavia, conforme narrado pela agravante, anteriormente foram ajuizados por ela embargos de terceiro (processo nº 0701817-46.2024.8.07.0002), sob alegação de que possui crédito trabalhista preferencial, cuja petição inicial foi indeferida, por intempestividade, r. sentença da qual foi interposta apelação, com pedido de efeito suspensivo, que se encontra pendente de julgamento, sob minha relatoria.
Ressalte-se que nos embargos de terceiro a ora agravante igualmente pugna pelo “[...] cancelamento Carta de Adjudicação (ID 192585615), bem como a emissão de nova carta de adjudicação em favor desta Embargante” (id. 59617065 do processo nº 0701817-46.2024.8.07.0002).
Assim, tendo em vista que a pretensão de cancelamento da carta de adjudicação foi deduzida nos embargos de terceiro anteriormente apresentados, intime-se a agravante para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a preliminar de ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, arts. 10 e 933 do CPC.
Brasília - DF, 24 de junho de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
26/06/2024 14:55
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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21/05/2024 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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14/05/2024 17:02
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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09/05/2024 09:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/05/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/05/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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09/05/2024 00:07
Juntada de Certidão
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09/05/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 23:59
Recebidos os autos
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08/05/2024 23:59
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2024 21:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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08/05/2024 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/05/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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