TJDFT - 0702890-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 15:45
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:54
Deferido em parte o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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03/07/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0702890-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: SAUDE COM SABOR COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, JORGE LUIZ BRITTO CUNHA REIS, DALVACIR EVARISTO CRUZ CUNHA REIS Decisão 1.
Oficie-se à instituição financeira Banco do Brasil para que esclareça a pendência da transferência referente à importância de R$ 13,96 e que este valor estava na conta do executado JORGE LUIZ BRITTO CUNHA REIS.
Sendo que do total de (R$ 1.315,06) foram transferidos (R$ 1.301,10).
Anexe os IDs 209587201 e 232367154.
Dou a esta decisão força de ofício/mandado.
Libere-se os valores em valor dos executados, deferidos na decisão de ID 230646016. 2.
Quanto ao pedido de penhora salarial dos executados junte memória atualizada da dívida.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 12:05
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:05
Outras decisões
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DALVACIR EVARISTO CRUZ CUNHA REIS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BRITTO CUNHA REIS em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:41
Outras decisões
-
17/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:42
Deferido o pedido de DALVACIR EVARISTO CRUZ CUNHA REIS - CPF: *44.***.*20-63 (EXECUTADO).
-
27/09/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702890-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: SAUDE COM SABOR COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, JORGE LUIZ BRITTO CUNHA REIS, DALVACIR EVARISTO CRUZ CUNHA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 2.247,82 (JORGE LUIZ BRITTO CUNHA REIS) e R$ 816,95 (DALVACIR EVARISTO CRUZ CUNHA REIS), conforme item 2 da Decisão de ID 185626151.
Nos termos da Decisão de ID 185626151, ficam as partes executadas JORGE LUIZ BRITTO CUNHA REIS e DALVACIR EVARISTO CRUZ CUNHA REIS intimadas, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que impus a restrição de transferência sobre o veículo de Placa JDW5802, conforme item 3 da Decisão de ID 192936863.
Assim, nos termos do subitem 3.1 da referida Decisão, havendo endereço conhecido da parte executada DALVACIR EVARISTO CRUZ CUNHA REIS, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da Decisão de ID 185626151.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 2 de setembro de 2024 às 13:23:53 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
02/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 07:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de SAUDE COM SABOR COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 19/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:00
Publicado Edital em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702890-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: SAUDE COM SABOR COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, JORGE LUIZ BRITTO CUNHA REIS, DALVACIR EVARISTO CRUZ CUNHA REIS Objeto: Citação de SAUDE COM SABOR COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-16 O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 343.757,60 (trezentos e quarenta e três mil e setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 10:45:05.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
25/06/2024 16:17
Expedição de Edital.
-
19/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 04:00
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BRITTO CUNHA REIS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DALVACIR EVARISTO CRUZ CUNHA REIS em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:03
Outras decisões
-
09/04/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:41
Outras decisões
-
31/01/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/01/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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