TJDFT - 0721778-76.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 21:41
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:30
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SANTORINI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 06/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:27
Decorrido prazo de GILBERTO VACILES BILACCHI JUNIOR em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 06:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 06:19
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de GILBERTO VACILES BILACCHI JUNIOR - CPF: *07.***.*43-23 (AGRAVADO)
-
09/07/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
08/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0721778-76.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: SANTORINI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
AGRAVADO: GILBERTO VACILES BILACCHI JUNIOR DESPACHO Da análise dos autos do cumprimento de sentença originário (processo nº 0008572-82.2014.8.07.0001) movido pelo agravado contra JFE2 Empreendimentos Imobiliários Ltda., constata-se que, em razão da penhora do imóvel de propriedade da executada, que estava alugado, em 26/5/2023 foi determinada pelo MM.
Juiz a intimação da agravante terceira interessada para depositar em Juízo os valores oriundos do contrato de locação do bem até a efetiva alienação judicial (id. 160047556, autos originários), in verbis: “Ante a manifestação do exequente de ID nº 159939770, intime-se o terceiro interessado SANTORINI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA para promover o depósito do valor dos aluguéis, a partir de sua intimação, em conta judicial à disposição deste Juízo, até a efetiva alienação do imóvel penhorado descrito como Apartamento 1014, do Edifício Fusion Work & Live, quadra 01, do Setor Hoteleiro Norte, Brasília/DF, matriculado perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, sob o número 110.972. [...] Intimem-se.” (grifo nosso).
Conforme narrado pela agravante, a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse em favor do agravado foram expedidos em 24/8/2023 (id. 59628931, pág. 4).
A r. decisão agravada, integrada pela que rejeitou embargos de declaração (ids. 189290469 e 195487623, autos originários), tão somente ratificou os termos da r. decisão anterior, para que fossem depositados pela agravante os valores dos aluguéis até 23/8/2023, com a observação expressa de que “[...] eventual cobrança dos valores que entender devidos, deve ser objeto de ação autônoma, visto que a discussão sobre o adimplemento ou saldo remanescente decorrente da penhora efetivada não é abarcada pela presente ação”.
Assim, a r. decisão agravada não impõe qualquer gravame à agravante, visto que as questões relativas ao término do contrato de locação e aos valores por ela depositados em Juízo não são objeto do cumprimento de sentença originário, conforme expressamente destacado pelo MM.
Juiz, as quais poderão ser apresentadas em eventual ação própria destinada à análise do adimplemento ou saldo remanescente decorrente da penhora.
Intime-se a agravante para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a preliminar de ausência de interesse recursal, suscitada de ofício, arts. 10 e 933 do CPC.
Brasília - DF, 25 de junho de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
26/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTORINI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:01
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 11:07
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
29/05/2024 11:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/05/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/05/2024 18:22
Distribuído por sorteio
-
27/05/2024 18:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2024 18:09
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
27/05/2024 18:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719769-44.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Jussara Conceicao Prado Silva
Advogado: Sarah Fonseca Diniz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 16:09
Processo nº 0705378-66.2024.8.07.0006
Pedro Henrique Souto Kalil
Evolution Cell LTDA
Advogado: Pedro Henrique Souto Kalil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 15:02
Processo nº 0726202-95.2023.8.07.0001
Caram Zuquim e Espirito Santo Advogados ...
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Savio de Faria Caram Zuquim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 06:54
Processo nº 0710324-78.2024.8.07.0007
Irene Palacio da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Camila Alves Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 14:43
Processo nº 0058409-63.2001.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Raimundo Antonio Chaves Lobo
Advogado: Ramyde Washington Abel Caldeira Doce Car...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2019 16:02