TJDFT - 0721947-63.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:16
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de WAGNER OLIVEIRA GONCALVES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FLAVIA MOREIRA DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EVARISTO ORLANDO SOLDAINI em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MAURICIO DE NOVAES BATISTA em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA ALVES FERREIRA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
PROVA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA.
I – Ao Juiz incumbe averiguar a alegação de pobreza, deferindo ou não a gratuidade de justiça, quando constatar incongruência entre a alegação de insuficiência e a situação econômica demonstrada pelos documentos que instruem o processo, art. 99, §§2º e 3º, do CPC.
II – Os documentos juntados permitem concluir que o agravante-autor não possui condição econômica para arcar com as despesas processuais; portanto, comprovada a insuficiência de recursos exigida pelo art. 5º, inc.
LXXIV, da CF e art. 98, caput, do CPC.
Decisão agravada reformada para deferir a gratuidade.
III – Agravo de instrumento provido. -
22/08/2024 17:06
Conhecido o recurso de ANDERSON DA SILVA ALVES FERREIRA - CPF: *65.***.*67-61 (AGRAVANTE) e provido
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22/08/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2024 11:16
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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05/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0721947-63.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: ANDERSON DA SILVA ALVES FERREIRA AGRAVADO: MAURICIO DE NOVAES BATISTA, EVARISTO ORLANDO SOLDAINI, WAGNER OLIVEIRA GONCALVES, CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11, FLAVIA MOREIRA DOS SANTOS DESPACHO O agravante-autor pugna pelo deferimento da gratuidade de justiça.
Assim, ao agravante-autor para, em 5 dias, juntar declaração de hipossuficiência, declaração de que é estudante universitário, bem como extratos bancários de sua titularidade para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, a fim de permitir o exame do pedido de gratuidade, art. 99, § 2º, do CPC, ou efetue o preparo do agravo de instrumento.
Após, retornem conclusos os autos.
VERA ANDRIGHI Desembargadora Brasília - DF, 25 de junho de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
26/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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14/06/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA ALVES FERREIRA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 06:48
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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29/05/2024 18:31
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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28/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/05/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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