TJDFT - 0724492-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 21:23
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 09:45
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 02:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEDROSA BARROSO ALVES em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 14:56
Recebidos os autos
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03/08/2024 14:56
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de VERA LUCIA PEDROSA BARROSO ALVES - CPF: *16.***.*05-20 (AGRAVANTE)
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02/08/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEDROSA BARROSO ALVES em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0724492-09.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: VERA LUCIA PEDROSA BARROSO ALVES AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DESPACHO A agravante-autora formulou o seguinte pedido no presente agravo de instrumento: “[...] concedendo a tutela de urgência postulada, seja reformada a r. decisão agravada, determinando a suspensão das praças designadas, ou, alternativamente, seja o sr. leiloeiro impedido de promover a arrematação do bem por valor inferior a 50% da avaliação do imóvel na segunda praça.” (id. 60329907, pág. 19).
Inicialmente esta Relatoria esclareceu que este recurso “somente foi concluso ao Gabinete desta Relatoria em 17/6/2024, às 17:18:58” e a antecipação da tutela recursal foi deferida, em 18/6/2024, às 12h02, para “suspender a segunda sessão do leilão, designada para hoje, dia 18/6/2024, às 14:00h.” (id. 60379758, pág. 7).
No entanto, não obstante as informações prestadas pela agravante-autora na petição protocolada em 19/6/2024 (id. 60495341), na certidão lavrada pelo Oficial de Justiça consta que a parte adversa somente foi intimada no mesmo dia 18/6/2024, às 15h51 (id. 60478944).
Em 20/6/2024 foi proferido o seguinte despacho por esta Relatoria: “A agravante-autora afirma (id. 60495341) que "mesmo com a comunicação telefônica e por e-mail, a praça foi levada a efeito tendo sido arrematado o imóvel" e requer, "seja o cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF oficiado para que promova o bloqueio na mat. 131.196 referente ao imóvel discutido nestes autos".
Indefiro o pedido, uma vez que tal requerimento deverá ser formulado primeiramente no Primeiro Grau, observados os estritos limites de cognição deste agravo de instrumento e a fim de evitar supressão de instância.
Intime-se.” Observo, ainda, que apesar do referido despacho, nada foi requerido perante o MM.
Juízo a quo, conforme consulta aos autos originários.
Intimado para contrarrazões, o agravado-réu argumentou que “o valor do imóvel foi definido pelo próprio Agravante” (id. 61272686, pág. 3) em R$ 1.926.900,00.
E informou que “a arrematação foi no valor de R$ 3.223.947,76 (três milhões, duzentos e vinte e três mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), valor bem acima do que a Agravante considera preço vil” (id. 61272686, pág. 4) e juntou o documento “Resultado do Leilão” (id. 61272693).
Assim, nos termos dos arts. 10 e 933 do CPC, à agravante-autora para manifestar-se sobre o seu interesse no presente agravo de instrumento.
P.
I.
Brasília - DF, 18 de julho de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
23/07/2024 07:29
Recebidos os autos
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23/07/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEDROSA BARROSO ALVES em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2024 08:15
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0724492-09.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: VERA LUCIA PEDROSA BARROSO ALVES AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DESPACHO A agravante-autora afirma (id. 60495341) que "mesmo com a comunicação telefônica e por e-mail, a praça foi levada a efeito tendo sido arrematado o imóvel" e requer, "seja o cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF oficiado para que promova o bloqueio na mat. 131.196 referente ao imóvel discutido nestes autos".
Indefiro o pedido, uma vez que tal requerimento deverá ser formulado primeiramente no Primeiro Grau, observados os estritos limites de cognição deste agravo de instrumento e a fim de evitar supressão de instância.
Intime-se.
Brasília - DF, 20 de junho de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
26/06/2024 14:39
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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19/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 12:02
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 17:07
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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17/06/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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