TJDFT - 0717125-28.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:53
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:52
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA DOS REIS AMORIM MENDES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:32
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/07/2025 11:48
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:48
Homologada a Transação
-
14/07/2025 11:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
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11/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2025 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2025 10:45
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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05/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
26/05/2025 09:49
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
22/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2025 18:17
Distribuído por sorteio
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717125-28.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA CRISTINA DOS REIS AMORIM MENDES REQUERIDO: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE e REQUERIDA para se manifestar sobre o ofício anexado no ID retro.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717125-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA CRISTINA DOS REIS AMORIM MENDES REQUERIDO: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A DESPACHO Inicialmente, ao requerido para se manifestar acerca dos documentos juntados com a réplica no ID 215345547, como também com a petição no ID 215485541.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, para ratificarem as provas declinadas na inicial/contestação ou informarem o interesse no julgamento antecipado do mérito.
Prazo comum de 05 (cinco) dias.
Em observância ao princípio da colaboração e com o objetivo de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes, delimitando aquelas já demonstradas pela prova já produzida, ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas, deve recair a prova, com vistas ao atendimento da economia processual.
Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo anterior.
A indicação objetiva inclui a qualificação da(s) testemunha(s), bem como qual(is) o(s) fato(s) esta(s) tenha(m) presenciado que seja(m) de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento.
No caso da prova pericial, a indicação inclui o(s) objeto(s) a ser(em) periciado(s), a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma.
Deve, ainda, a parte fazer o cotejo analítico da jurisprudência que pretende ver aplicada ao caso, correlacionando as circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas do caso em tela. *Assinatura e data conforme certificado digital*
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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