TJDFT - 0709083-36.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2025 18:06
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:06
Outras decisões
-
08/09/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de EDIVALDO DOS SANTOS DE FARIAS em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSENI DE SOUSA COSTA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709083-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: GERALDO AMARO TEIXEIRA Requerido: JOSENI DE SOUSA COSTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento desde que baseado nos elementos constantes dos autos.
Neste passo, avaliando que as provas produzidas mostram-se suficientes para o deslinde do feito, e que eventuais alegações não influenciarão na convicção já formada, pode o magistrado dispensar a produção de provas que repute desnecessárias.
Com efeito, o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que o magistrado pode dispensar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias, pois cabe ao julgador avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade da prova pretendida.
Aliás, ao dispensar a produção de provas inúteis, o magistrado prima pela celeridade processual, agindo, portanto, no interesse das próprias partes.
In casu, as provas requeridas pela parte autora (ID's nºs 205747867 e 245847473) não se mostram indispensáveis para a solução do litígio, uma vez que os documentos que acompanham os autos são suficientes para dirimir a controvérsia posta em juízo, de modo que indefiro o pedido de dilação probatória.
Transcorrido o prazo para impugnação da presente decisão, declaro superada a fase instrutória.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025 16:53:39.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
12/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:41
Indeferido o pedido de GERALDO AMARO TEIXEIRA - CPF: *00.***.*49-49 (EMBARGANTE)
-
12/08/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709083-36.2024.8.07.0018 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: GERALDO AMARO TEIXEIRA Requerido: JOSENI DE SOUSA COSTA e outros CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão concedido através da decisão de ID 235639926.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/05/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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13/05/2025 08:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709083-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: GERALDO AMARO TEIXEIRA Requerido: JOSENI DE SOUSA COSTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme requerido na petição de ID nº 220510341, defiro novo sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024 18:17:45.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
12/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/12/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709083-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: GERALDO AMARO TEIXEIRA Requerido: JOSENI DE SOUSA COSTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 214417220.
Ao passo que desejo melhoras a ilustre causídica, acolho a justificativa e defiro o pedido de suspensão da marcha processual, vez que devidamente comprovada a doença relatada.
Aguarde-se por 90 dias.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024 13:50:05.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/10/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:55
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
15/10/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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14/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709083-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: GERALDO AMARO TEIXEIRA Requerido: JOSENI DE SOUSA COSTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido retro (sobrestamento - enfermidade da Advogada da parte - ID 208425272 e anexos).
Suspendo a marcha processual pelo prazo de 30 dias.
Anote-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 15:18:15.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GERALDO AMARO TEIXEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
22/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709083-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: GERALDO AMARO TEIXEIRA Requerido: JOSENI DE SOUSA COSTA e outros DESPACHO Defiro a produção de prova pericial, intime-se a parte autora para que indique a especialidade que requerer a nomeação de perito judicial.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 12:53:34.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
12/08/2024 13:22
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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08/08/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSENI DE SOUSA COSTA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de EDIVALDO DOS SANTOS DE FARIAS em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709083-36.2024.8.07.0018 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: GERALDO AMARO TEIXEIRA Requerido: JOSENI DE SOUSA COSTA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 204426133.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/07/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:57
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709083-36.2024.8.07.0018 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: GERALDO AMARO TEIXEIRA Requerido: JOSENI DE SOUSA COSTA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob IDs 201714421 e 201714433 (Terracap).
Certifico que os demais Embargados não se manifestaram sobre a Decisão de ID 197879549, o prazo transcorreu em 21/06/2024.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 23:12
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de EDIVALDO DOS SANTOS DE FARIAS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de GERALDO AMARO TEIXEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de JOSENI DE SOUSA COSTA em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/05/2024 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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