TJDFT - 0703053-33.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 21:00
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 20:59
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703053-33.2024.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA AURINEIDE GUILHERME ALVES REU: JOSE AILTON PEREIRA MARQUES S E N T E N Ç A Trata-se de ação monitória processada neste Juízo entre as partes acima especificadas.
A parte autora apresentou proposta de acordo no ID 198773737.
A parte ré aceitou a proposta formulada (ID 211507737).
Contudo, a parte requerida manifestou-se no sentido de estar com dúvidas quanto à forma de envio dos boletos para cumprimento do acordo de ID 206072324.
A parte autora, instada a se manifestar, limitou-se a juntar aos autos uma guia de pagamento, sem explicar de forma detalhada como pretende encaminhar ao réu os boletos de pagamento. É a síntese do necessário.
Decido.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do CPC.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Tendo em vista a inércia da parte autora em determinar a forma de envio dos boletos do acordo, como forma de celeridade processual, determino que os boletos sejam enviados ao réu por e-mail, se houver, e WhatsApp ((61) 99802-0350), sem prejuízo de que as partes possam, posteriormente, acordar outro meio de recebimento.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 198773737) para extinguir o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
A parte autora deve diligenciar no sentido de obter as informações do réu para envio das guias de pagamento, com a devida antecedência, de forma a respeitar o prazo de vencimento das parcelas e disponibilizar tempo hábil para que o réu possa efetuar os pagamentos.
Sem custas e honorários.
Proceda com as comunicações pertinentes.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
01/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:28
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:28
Homologada a Transação
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01/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/09/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
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20/09/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2024 17:11
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:11
Deferido em parte o pedido de JOSE AILTON PEREIRA MARQUES - CPF: *46.***.*35-91 (REU)
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26/08/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/08/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE AILTON PEREIRA MARQUES em 20/08/2024 23:59.
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31/07/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 17:28
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:28
Deferido o pedido de MARIA AURINEIDE GUILHERME ALVES - CPF: *24.***.*00-53 (AUTOR).
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21/06/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703053-33.2024.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA AURINEIDE GUILHERME ALVES REU: JOSE AILTON PEREIRA MARQUES D E C I S Ã O Oportunizo à autora o prazo de 15 dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Brazlândia, 19 de junho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
19/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:15
Recebidos os autos
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19/06/2024 10:15
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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17/06/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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