TJDFT - 0705436-57.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705436-57.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEIRYANNE ALVES FRANCA REQUERIDO: NATURA COSMETICOS S/A DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em relação à condenação da Autora em honorários sucumbenciais.
Anote-se a fase executiva.
Promova-se a retificação da autuação, devendo constar como: - Exequente: MANDALITI E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (atual denominação de J.
BUENO E MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADOS), CNPJ: 10.***.***/0001-70; e - Executada: LEIRYANNE ALVES FRANCA, CPF: *57.***.*31-69.
Débito atualizado pela parte credora.
Intime-se a executada LEIRYANNE ALVES FRANCA para, no prazo de 15 dias, promover o pagamento do débito atualizado, no valor de R$ 440,09 (quatrocentos e quarenta reais e nove centavos), na forma do artigo 523 do CPC/2015, sob pena de acréscimo de multa de 10% e constrição patrimonial.
Transcorrido o prazo sem que ocorra o pagamento, intime-se o exequente para acostar aos autos planilha de débito atualizada.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Santa Maria-DF, 21 de agosto de 2025.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
25/08/2025 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 16:24
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:24
Deferido o pedido de NATURA COSMETICOS S/A - CNPJ: 71.***.***/0001-77 (REQUERIDO).
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19/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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16/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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15/08/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:17
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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10/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/03/2025 15:55
Decorrido prazo de LEIRYANNE ALVES FRANCA - CPF: *57.***.*31-69 (REQUERENTE), NATURA COSMETICOS S/A - CNPJ: 71.***.***/0001-77 (REQUERIDO) em 28/02/2025, 06/03/2025.
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LEIRYANNE ALVES FRANCA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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13/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:09
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2024 17:33
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A - CNPJ: 71.***.***/0001-77 (REQUERIDO) em 24/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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09/09/2024 18:05
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:05
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LEIRYANNE ALVES FRANCA em 13/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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31/07/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 12:00
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 18:07
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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23/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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24/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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24/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2024 17:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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24/06/2024 17:06
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2024 16:00
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:00
Recebida a emenda à inicial
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21/06/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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14/06/2024 17:12
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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10/06/2024 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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