TJDFT - 0704792-95.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704792-95.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Multa Cominatória / Astreintes (10686) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: DAZA MORAES ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme requerido na petição de id 249677254, diante da ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspenda-se o processo pelo prazo de 1(um) ano.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025 13:56:16.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
15/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:36
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704792-95.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Multa Cominatória / Astreintes (10686) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: DAZA MORAES ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme requerido na petição de ID 207633709 defiro o pedido de suspensão da marcha processual.
Após, diante da ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspenda-se o processo pelo prazo de 1(um) ano.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 13:43:40.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
16/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/08/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:23
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704792-95.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Multa Cominatória / Astreintes (10686) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: DAZA MORAES ALIMENTOS LTDA - EPP DESPACHO Id 201570711.
Defiro o pedido consignado nessa petição.
Atenda-se, portanto.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 12:22:40.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 22:52
Recebidos os autos
-
07/05/2023 22:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:23
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
17/04/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 10:32
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 18:50
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2022 15:50
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/03/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 19:27
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/12/2021 20:35
Recebidos os autos
-
04/12/2021 20:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/10/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de DAZA MORAES ALIMENTOS LTDA - EPP em 09/09/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 19:49
Recebidos os autos
-
21/07/2021 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/07/2021 17:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/07/2021 17:54
Recebidos os autos
-
21/07/2021 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/07/2021 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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