TJDFT - 0704104-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:38
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:38
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
09/09/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de HERMESON DUQUE XAXA em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 19:41
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
29/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
26/01/2025 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/01/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HERMESON DUQUE XAXA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704104-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DU CAFFIER CAFE E BUFFET LTDA, HERMESON DUQUE XAXA, CLAUDIANE LIMA MELO XAXA, HENRIQUE LIMA XAXA SENTENÇA HERMESON DUQUE XAXA foi citado por Oficial de Justiça no id. 173203407.
Demais executados citados por edital (id. 202152352).
A Curadoria Especial apresentou exceção de pré-executividade no id. 209807924, alegando que a empresa executada foi extinta antes mesmo do ajuizamento desta execução.
Nada opôs em relação aos demais executados.
Resposta do exequente no id. 211828173.
Decido.
A extinção da pessoa jurídica equivale à morte da pessoa natural.
Assim, constatado que o fato ocorreu antes da propositura da ação, vislumbra-se a ausência de condição da ação - legitimatio passiva ad causam.
Sobre o tema, este Tribunal vem decidindo da seguinte forma: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PESSOA JURÍDICA EXTINTA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CAPACIDADE PROCESSUAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.1.
Analisam-se condições da ação in status assertionis, à luz da narrativa constante na inicial, dispensando qualquer atividade probatória. 1.1.
No caso de legitimidade passiva, deve-se analisar pertinência subjetiva da ação, decorrente da relação jurídica de direito material existente entre as partes.
Indaga-se se a parte apontada para ocupar o polo passivo da demanda pode, em tese, responder pelos efeitos da sentença. 1.2.
No entanto, ocorrendo a perda personalidade jurídica antes do ajuizamento da ação, seja por morte (pessoa física), seja por dissolução (pessoa jurídica), não tem capacidade para ser parte, não pode ser reconhecida legitimidade para figurar no polo passivo, o que impede a substituição processual, nos termos do art. 110 do CPC.2.
Na hipótese, como houve a extinção da pessoa jurídica antes do ajuizamento da presente ação (formalização de processo de liquidação e distrato social em 14/05/2019-ID175254472; ajuizamento da presente demanda, em 09/02/2022), inexistia legitimidade passiva, não havendo que se falar em aditamento da inicial para substituição processual para que os sócios passem a figurar no polo passivo.3.
Recurso conhecido e não provido.(Acórdão 1892484, 0704283-84.2022.8.07.0001, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/07/2024, publicado no PJe: 28/07/2024.) Saliento que o exequente não se opõe à alegação de que a empresa foi extinta antes do ajuizamento da ação (id. 211828173).
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, exclusivamente em relação a DU CAFFIER CAFE E BUFFET LTDA.
Custas, se houver, pela autora.
Sem honorários.
Em relação aos demais executados, realizem-se as pesquisas de bens e valores determinadas no id. 157089679.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HERMESON DUQUE XAXA em 03/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/09/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704104-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DU CAFFIER CAFE E BUFFET LTDA, HERMESON DUQUE XAXA, CLAUDIANE LIMA MELO XAXA, HENRIQUE LIMA XAXA DESPACHO Diga o exequente sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela Curadoria Especial no id. 209807924, no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 08:41
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/09/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIANE LIMA MELO XAXA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HENRIQUE LIMA XAXA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DU CAFFIER CAFE E BUFFET LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de HENRIQUE LIMA XAXA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CLAUDIANE LIMA MELO XAXA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de DU CAFFIER CAFE E BUFFET LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de HERMESON DUQUE XAXA em 22/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:43
Publicado Certidão de Disponibilização em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704104-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DU CAFFIER CAFE E BUFFET LTDA, HERMESON DUQUE XAXA, CLAUDIANE LIMA MELO XAXA, HENRIQUE LIMA XAXA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado HERMESON DUQUE XAXA foi citado no id. 173203407.
Os demais não foram citados.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, tenho por esgotadas as tentativas de localização da(s) parte(s) executada(s) EXECUTADO: DU CAFFIER CAFE E BUFFET LTDA, HERMESON DUQUE XAXA, CLAUDIANE LIMA MELO XAXA, HENRIQUE LIMA XAXA .
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/06/2024 14:59
Expedição de Edital.
-
26/06/2024 21:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:25
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
26/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/06/2024 09:10
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
25/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:55
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
17/05/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/01/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de HERMESON DUQUE XAXA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de HERMESON DUQUE XAXA em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 03:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 03:55
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 03:48
Expedição de Mandado.
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 20:26
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 20:26
Outras decisões
-
25/01/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
25/01/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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