TJDFT - 0704378-67.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:37
Arquivado Provisoramente
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16/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 14/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 20:17
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:16
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCINALDO ARAUJO COSTA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 22:33
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:33
Indeferido o pedido de FRANCINALDO ARAUJO COSTA - CPF: *25.***.*10-82 (EXECUTADO)
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19/05/2025 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704378-67.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: FRANCINALDO ARAUJO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao devedor o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Quanto ao pedido de remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido após o abatimento das parcelas já recebidas, indefiro.
A contadoria judicial é órgão de auxílio do juízo e não às partes.
A parte devedora tem condições de verificar o débito remanescente, eis que possui o controle das parcelas que já foram descontadas a título de PLR, e a parte credora já apresentou planilha demonstrando o valor do débito.
Portanto, basta que o executado apresente os cálculos do valor remanescente do débito e efetue a quitação.
Esclareço que embora o executado tenha apresentado proposta de acordo, a composição não se mostrou viável.
Assim não há que se falar em suspensão da penhora ocorrida sobre o PLR do devedor, eis que as parcelas estão servindo para adimplir com a obrigação.
Decorrido o prazo do executado, façam-se os autos conclusos para deliberação sobre a concessão do benefício da justiça gratuita e apreciação dos pedidos pendentes formulados pelo exequente.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/04/2025 19:57
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:57
Outras decisões
-
14/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704378-67.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: FRANCINALDO ARAUJO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de proposta de acordo apresentada pelo executado Francinaldo Araújo Costa (ID 226591159).
Intimada, a parte exequente requereu: (i) a expedição de extrato da conta judicial vinculada aos autos, para esclarecimento sobre a existência e a destinação exata dos valores bloqueados; ou, alternativamente, (ii) a intimação do executado para prestar esclarecimentos detalhados sobre o bloqueio, manifestando interesse na utilização dos valores para eventual transação.
Além disso, requereu a designação de audiência de conciliação.
Considerando a juntada do extrato da conta judicial vinculada a estes autos (ID 229146274), intime-se o executado para manifestação objetiva sobre a destinação pretendida dos valores depositados em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos de constrição.
Com a manifestação do executado, intime-se a parte exequente, em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para se manifestar acerca da proposta de acordo, devendo, em caso de concordância, juntar aos autos a via consolidada e assinada do ajuste, apta à homologação por este juízo.
No que tange ao pedido de designação de audiência de conciliação, saliento que tais audiências estão temporariamente suspensas, nos termos do PA 0002515/2025.
Contudo, nada impede que as partes celebrem acordo extrajudicial, o qual poderá ser homologado por este juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/03/2025 22:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:44
Outras decisões
-
18/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
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14/03/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/03/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 21:28
Recebidos os autos
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11/02/2025 21:28
Outras decisões
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11/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 22:24
Juntada de Certidão
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06/12/2024 22:24
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:37
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:37
Outras decisões
-
13/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 12/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
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08/10/2024 21:28
Recebidos os autos
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08/10/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:28
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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07/10/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 19:44
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/09/2024 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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10/09/2024 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:45
Recebidos os autos
-
09/09/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704378-67.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: FRANCINALDO ARAUJO COSTA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 10/09/2024, às 16:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_16h BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 13:43:19. -
24/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 16:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704378-67.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: FRANCINALDO ARAUJO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Assim, considerando a possibilidade de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Após, intimem-se as partes informando a data, horário e link para acesso à audiência.
Na ausência de advogado habilitado, expeça-se mandado ao endereço de citação da parte executada.
Advirto desde já as partes e advogados que deverão providenciar o meios necessários para o comparecimento à audiência virtual, informando ainda que todos os Fóruns do Distrito Federal contam com Salas Passivas que podem ser utilizadas para este fim.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:30
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 22:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 22:14
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 22:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:12
Outras decisões
-
31/05/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:57
Outras decisões
-
21/05/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 21:00
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 21:00
Outras decisões
-
15/05/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2024 20:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2024 19:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 19:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/08/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/08/2023 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de FRANCINALDO ARAUJO COSTA em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:17
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 23:23
Recebidos os autos
-
08/05/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 23:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/04/2023 02:44
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 25/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de FRANCINALDO ARAUJO COSTA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de FRANCINALDO ARAUJO COSTA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/04/2023 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 22:10
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 22:10
Outras decisões
-
12/04/2023 01:15
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:25
Decorrido prazo de FRANCINALDO ARAUJO COSTA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/03/2023 15:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 19:51
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:51
Outras decisões
-
21/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/03/2023 17:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 20:23
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 20:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/02/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de FRANCINALDO ARAUJO COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:20
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
05/01/2023 18:53
Recebidos os autos
-
05/01/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCINALDO ARAUJO COSTA em 26/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/07/2022 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 15:59
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:59
Deferido em parte o pedido de FRANCINALDO ARAUJO COSTA - CPF: *25.***.*10-82 (EXECUTADO)
-
25/04/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/04/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 11:52
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/12/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2021 13:20
Expedição de Ofício.
-
12/11/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 15:27
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de FRANCINALDO ARAUJO COSTA em 18/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:58
Recebidos os autos
-
25/05/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 18:42
Recebidos os autos
-
16/04/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 09:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2021 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/04/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 15:32
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 20:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2021 19:43
Recebidos os autos
-
23/02/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2021 18:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de FRANCINALDO ARAUJO COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 10:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/10/2020 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 19:15
Recebidos os autos
-
15/10/2020 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 19:13
Recebidos os autos
-
24/09/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/09/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:30
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2020 19:15
Recebidos os autos
-
07/09/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2020 02:31
Publicado Despacho em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 18:03
Recebidos os autos
-
05/08/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2020 17:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 20:53
Recebidos os autos
-
23/06/2020 20:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2020 17:17
Recebidos os autos
-
12/05/2020 14:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 15:25
Recebidos os autos
-
28/04/2020 15:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2020 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 13:11
Recebidos os autos
-
30/03/2020 13:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/03/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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