TJDFT - 0710964-09.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2024 18:45
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
01/07/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710964-09.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS CARDOSO EXECUTADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 1.610,93 (ID. 200232130).
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para expedição de Alvará de Levantamento (ID. 200797471).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento do depositado (ID. 200232130) em favor da parte credora, conforme dados bancários ID. 200797471.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria-DF, 20 de junho de 2024.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
25/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
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25/06/2024 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0710964-09.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS CARDOSO EXECUTADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, fica o exequente intimado a informar se houve a quitação do débito exequendo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito pelo pagamento.
Santa Maria-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 13:53:46.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
18/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
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22/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 18:04
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARDOSO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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26/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARDOSO em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
12/04/2024 22:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
05/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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06/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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09/02/2024 14:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARDOSO - CPF: *38.***.*10-59 (REQUERENTE) em 30/01/2024.
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09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARDOSO em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARDOSO em 30/01/2024 23:59.
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26/01/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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26/01/2024 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 15:48
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2024 11:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:16
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 11:52
Recebidos os autos
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24/11/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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16/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:46
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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10/11/2023 19:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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