TJDFT - 0725912-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 06:22
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CLAUDOMIRA BATISTA DE PINHO em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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09/02/2025 06:42
Recebidos os autos
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09/02/2025 06:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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07/02/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/02/2025 14:49
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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24/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 12:06
Recebidos os autos
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22/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 05:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/01/2025 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725912-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDOMIRA BATISTA DE PINHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora pede a dispensa do pagamento das despesas processuais.
Contudo, em sentença, houve indeferimento da gratuidade de justiça e, por isso, nada tenho a prover.
Finda a prestação jurisdicional, eventual alteração do conteúdo da sentença, exige da autora o aviamento do recurso cabível.
Aguarde-se o prazo o prazo recursal.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
16/01/2025 14:06
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:06
Outras decisões
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16/01/2025 07:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/01/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 09:25
Recebidos os autos
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13/12/2024 09:24
Declarada decadência ou prescrição
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11/12/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:42
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/11/2024 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/11/2024 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/10/2024 06:44
Recebidos os autos
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08/10/2024 06:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/10/2024 17:00
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/10/2024 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/09/2024 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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30/09/2024 18:31
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:20
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:20
Suscitado Conflito de Competência
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24/07/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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23/07/2024 18:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/07/2024 15:25
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:25
Declarada incompetência
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15/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/07/2024 13:59
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:54
Declarada incompetência
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28/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro, de ofício, a preliminar de incompetência do Juízo, e, determino a imediata redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis da Circunscrição de Águas Claras, com as homenagens de estilo.
Remetam-se os autos independentemente de preclusão. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
26/06/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/06/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2024 09:02
Recebidos os autos
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26/06/2024 09:02
Declarada incompetência
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26/06/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/06/2024 08:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/06/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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