TJDFT - 0735919-05.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 13:04
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 16:04
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JARDEL ALVES DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JARDEL ALVES DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:17
Expedição de Petição.
-
24/06/2025 18:17
Expedição de Petição.
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06/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:34
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:24
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735919-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: PRIME EXTINTORES EIRELI - ME, JARDEL ALVES DA SILVA DECISÃO Vê-se no ID 225802944 notícia do falecimento da parte executada Jardel Alves da Silva.
Estabelece o artigo 110 do Código de Processo Civil (CPC), que “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§1º e 2º”.
Assim, diante da notícia de falecimento do executado e diante da ausência de notícia de abertura de inventário, inicialmente se determinava a inclusão dos sucessores do falecido no pólo passivo, para atender ao disposto no art. 110 do CPC.
Neste sentido, há julgado deste egrégio Tribunal: “1 - Falecido o executado, a execução deve ser ajuizada em face do espólio, representado pelo inventariante.
Não havendo inventário, todos os herdeiros devem figurar no polo passivo da execução”. (Acórdão n.º 984990, 20160020361320AGI, Relator: JAIR SOARES, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/11/2016, publicado no DJE: 6/12/2016.
Pág.: 624/665) Ocorre, entretanto, que o art. 1.997 do Código Civil (CC) dispõe que: “a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”.
Com fundamento neste dispositivo legal, tem-se entendido que, antes da existência de inventário, os herdeiros não seriam parte passiva legítima a responder pela execução, mesmo que até as forças da herança, que se transmitiu no momento do falecimento (art. 1.784 do CC).
Os herdeiros só responderiam pessoalmente, e até as forças da herança, após a realização da partilha e a extinção do inventário.
Neste sentido: “À luz do que dispõe o art. 1.997 do Código Civil, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, passando a titularidade da obrigação inicialmente para o espólio e, somente após finalizada a partilha, se transmite aos herdeiros, no limite das forças da herança.
O espólio é que detém legitimidade para figurar no polo passivo da execução de dívidas do autor da herança até que seja efetivada a partilha, não havendo que se falar em legitimidade de possível herdeiro quando sequer há notícia de abertura de inventário”. (Acórdão n.º 1206163, 07047258420178070014, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 2/10/2019, publicado no PJe: 11/10/2019.
Pág.: Sem Página) Este entendimento atende às peculiaridades do processo executivo, no bojo do qual não há espaço para discussão sobre os limites da herança transmitida, o que importaria em verdadeira fase de conhecimento dentro da execução, não prevista na legislação vigente.
Neste sentido, temos que o pólo passivo deve ser integrado pelo espólio, representado pelo administrador provisório (caso ainda não haja inventário) ou pelo inventariante (caso haja inventário).
Caso já tenha ocorrido a partilha e o inventário já esteja extinto, somente neste caso, o pólo passivo deve ser integrado pelos herdeiros.
Lembrando que o art. 1.797 do CC estabelece que: “Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I – ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II – ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III – ao testamenteiro; IV – a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz”.
Já o art. 613 do CPC dispõe que “até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório” e o art. 614 do mesmo diploma legal estabelece que “o administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio”.
Assim, nos termos do art. 313, inc.
I, do CPC, suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Fica exequente intimado a, no prazo supra: (i) apresentar a certidão de óbito da parte executada em questão e (ii) demonstrar (in)existência de inventário, apresentando a certidão do cartório de distribuição do domicílio do falecido.
Havendo inventário, deve demonstrar quem seria o inventariante, indicando seu endereço para citação.
Não havendo inventário, o exequente deve demonstrar quem seria o administrador provisório da herança e indicar seu endereço para citação.
Já tendo havido a partilha e a extinção do inventário, deverá apresentar a qualificação e os endereços de todos os herdeiros.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 22/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735919-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: PRIME EXTINTORES EIRELI - ME, JARDEL ALVES DA SILVA DECISÃO Vê-se no ID 199924222 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 18/12/2024 (seis meses).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/06/2024 10:25
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:48
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
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18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 17/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:35
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:17
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:04
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
30/09/2023 12:15
Recebidos os autos
-
30/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 12:15
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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29/09/2023 17:10
Expedição de Carta.
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28/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:34
Outras decisões
-
06/07/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 19:30
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 19:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/06/2023 19:30
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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15/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
09/06/2023 17:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2023 00:13
Recebidos os autos
-
08/06/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:19
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2023 21:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
13/04/2023 21:39
Recebidos os autos
-
12/04/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:57
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 20:13
Recebidos os autos
-
24/11/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 10:40
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:40
Indeferido o pedido de PRIME EXTINTORES EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-18 (EXECUTADO)
-
24/10/2022 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:31
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 14:21
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2022 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 19:47
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2022 19:53
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 03:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 21:19
Recebidos os autos
-
20/04/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 07/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2022 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 20:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2021 20:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2021 20:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/12/2021 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/12/2021 20:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2021 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 19/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 19:19
Recebidos os autos
-
05/11/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2021 10:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/10/2021 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 17:57
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 17:47
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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