TJDFT - 0739820-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PIRES SAMPAIO em 18/03/2025 23:59.
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06/02/2025 14:19
Publicado Edital em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:39
Expedição de Edital.
-
03/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:50
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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03/02/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/02/2025 09:35
Transitado em Julgado em 25/01/2025
-
10/12/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PIRES SAMPAIO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/11/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:18
Outras decisões
-
14/11/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PIRES SAMPAIO em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
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16/08/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
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13/07/2024 12:38
Recebidos os autos
-
13/07/2024 12:38
Deferido o pedido de FLAVIO BRITTO E CRISTIANE BRITTO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA S/C - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739820-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIO BRITTO E CRISTIANE BRITTO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA S/C - ME EXECUTADO: JOSE LUIZ PIRES SAMPAIO DECISÃO Executado citado no ID 181150111.
Alerta anotado. 1.
Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 194010443, no valor de R$ 1.016,56, converto-a em pagamento. 2. À Secretaria para acostar aos autos extrato bancário da conta judicial vinculada a este feito. 2.1.
Fica intimada a parte autora a fornecer seus dados bancários ou de Procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a expedição de ofício de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.2.
Trazidos aos autos, independente de preclusão, expeça-se ofício de ordem de transferência bancária do valor respectivo, em favor do exequente. 2.3.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de expresso desinteresse da autora quanto à transferência, expeça-se o alvará de levantamento. 3.
Após realizado levantamento do valor convolado em pagamento, intime-se o exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar planilha atualizada da dívida, com a dedução do valor a ser contemplado na ordem de levantamento acima especificada, assim como indicar bens à penhora, devendo: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente foram levantados os valores nos autos; b) efetuar o decote da quantia levantada; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento. 4.
Vindo aos autos, tornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:47
Outras decisões
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25/06/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PIRES SAMPAIO em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
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02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PIRES SAMPAIO em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PIRES SAMPAIO em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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05/11/2023 10:12
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 15:23
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:23
Deferido o pedido de FLAVIO BRITTO E CRISTIANE BRITTO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA S/C - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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