TJDFT - 0740101-05.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/08/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
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10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740101-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS Decisão M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A, diante da cessão do crédito objeto da presente ação (ID 201832693), requereu ser postado no polo ativo desta demanda em sucessão processual ao BANCO BRADESCO S/A.
Os documentos apresentados comprovam a cessão creditícia.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado ((AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Anote-se como exequente apenas M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A no registro de distribuição, inclusive quanto aos patronos constituídos.
Após, retornem o processo à suspensão (ID 177829106).
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
05/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:01
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
04/07/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740101-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS Despacho M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A., apresentou minuta de contrato de cessão (ID 201832690) e requereu ser postado no polo ativo desta demanda em sucessão processual ao BANCO DE BRASÍLIA S/A.
Os documentos apresentados não comprovam a cessão creditícia, porque não consta especificamente o número deste processo.
Assim, intime-se a terceira interessada M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A, para juntar prova de que houve cessão de crédito especificamente para este processo.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/11/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:38
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/05/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/05/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:13
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/09/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 20:52
Recebidos os autos
-
05/09/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 20:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/08/2022 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 14:56
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/07/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 19:44
Recebidos os autos
-
15/06/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/06/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:35
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/05/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de ELIZABETH TROTTA ANTUNES DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59:59.
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23/03/2022 10:57
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2021 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2021 18:49
Juntada de Certidão
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18/05/2021 19:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/05/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2020 15:01
Expedição de Mandado.
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31/12/2019 14:40
Recebidos os autos
-
31/12/2019 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/12/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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25/12/2019 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2019
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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