TJDFT - 0719585-85.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:08
Processo Desarquivado
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de THERSA CARVALHO DE HOLANDA MARTINS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de THERSA CARVALHO DE HOLANDA MARTINS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de THERSA CARVALHO DE HOLANDA MARTINS em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 6º ANDAR, ALA A, SALA 6.029-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719585-85.2024.8.07.0001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente(s): THERSA CARVALHO DE HOLANDA MARTINS e outros Requerido(a)(s): Não encontrado CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a encaminhar ao Oficio Registral o ofício de ID 204959280, bem como sentença, certidão de trânsito em julgado e certidão(ões)/assento(os) de casamento no prazo de 15 dias.
Ressalte-se que será necessário o recolhimento de emolumentos no Ofício Registral.
BRASÍLIA, 23 de julho de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
23/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:33
Expedição de Ofício.
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22/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 09:43
Recebidos os autos
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22/07/2024 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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19/07/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 16:43
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:55
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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04/07/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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26/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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25/06/2024 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/06/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0719585-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: T.
C.
D.
H.
M., R.
Z.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A matéria veiculada nesta demanda (Ação Declaratória de Manutenção do Sobrenome Civil) é da competência da Vara de Registros Públicos, conforme art. 31, inc.
III, da Lei nº 11.697/2008.
Assim sendo, em razão da incompetência absoluta deste Juízo, declino da competência em favor da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal.
Redistribua-se.
Intimem-se. -
24/06/2024 11:22
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:22
Declarada incompetência
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23/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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23/05/2024 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:01
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:00
Declarada incompetência
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20/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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