TJDFT - 0700450-73.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/07/2025 17:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
05/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *52.***.*39-87 (EXECUTADO).
-
05/06/2025 18:02
Indeferido o pedido de FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *52.***.*39-87 (EXECUTADO)
-
30/04/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/02/2025 15:15
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
22/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 21:47
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:47
Outras decisões
-
22/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700450-73.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: FAA COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR - EIRELI - ME EXECUTADO: FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a averbação do Termo de Penhora na matrícula do imóvel, conforme art. 844, CPC, comprovando, após, a diligência nestes autos.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 14:32:04.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
29/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:30
Juntada de termo
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de FAA COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR - EIRELI - ME em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700450-73.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FAA COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR - EIRELI - ME EXECUTADO: FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o esboço de partilha de ID 175094055 e a cópia sentença anexada no ID 175094056, onde qual consta que o executado é titular de cota parte do imóvel, defiro a penhora de 1/8 do imóvel indicado no ID 175094054, inscrito na matrícula nº 165479, localizado na QR 409, CONJUNTO 07, LOTE 17, Samambaia/DF.
Intime-se o executado, pessoalmente, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, e, também, do prazo de 15 dias para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º.
O mandado deverá ser enviado para o endereço do réu constante neste processo (ID 19318295) e para o endereço informado no processo de inventário, qual seja: Quadra 206, conjunto 02, casa 02, na cidade de Samambaia, DF; Preclusa esta decisão, proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora, o qual deverá ser averbado no Cartório de Registros de Imóveis, conforme art. 844, CPC, no prazo de 5 dias, a contar do recebimento do termo pelo credor.
Vinda aos autos a comprovação da averbação, expeça-se mandado de avaliação do bem, oportunidade em que eventuais ocupantes deverão ser cientificados da penhora, assim como indagados sobre a que título exercem a posse.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
Ressalto que a intimação dos coproprietários será realizada em momento oportuno, nos termos do art. 843§1º, do CPC, conforme já decidido por este Tribunal (Acórdão 1706833, 07100195220238070000, Relator: Alfeu Machado, 6ª Turma Cível, PJe: 13/6/2023).
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
21/06/2024 01:02
Recebidos os autos
-
21/06/2024 01:02
Deferido o pedido de FAA COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR - EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 15:54
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2022 04:19
Processo Desarquivado
-
23/06/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:47
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2022 04:45
Processo Desarquivado
-
15/06/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:00
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de FAA COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR - EIRELI - ME em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de FAA COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR - EIRELI - ME em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 18:33
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/02/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/02/2022 19:13
Processo Desarquivado
-
23/02/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 16:34
Arquivado Provisoramente
-
05/01/2021 16:33
Processo Desarquivado
-
05/01/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 19:39
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 18:43
Decorrido prazo de FAA COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR - EIRELI - ME em 28/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 03:15
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
18/01/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2019 00:02
Recebidos os autos
-
13/01/2019 00:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2018 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/11/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 04:22
Publicado Certidão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2018 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2018 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2018 18:36
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 18:36
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 08:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 08:01
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA em 24/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2018 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
01/05/2018 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2018 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 16:32
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2018 19:01
Expedição de Mandado.
-
13/03/2018 19:01
Juntada de mandado
-
13/03/2018 10:05
Recebidos os autos
-
13/03/2018 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2018 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/01/2018 16:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
24/01/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 16:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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24/01/2018 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2018
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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