TJDFT - 0733940-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCELO LOPES DA SILVA OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA MINHA SAUDE LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCELO LOPES DA SILVA OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA MINHA SAUDE LTDA em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA MINHA SAUDE LTDA em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733940-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODNEI LASMAR - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA SS EXECUTADO: CLINICA MEDICA MINHA SAUDE LTDA, MARCELO LOPES DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO É certo que o art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Essas medidas, no entanto, que têm o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar.
A determinação de suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte executada não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir.
Além disso, essas medidas não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio.
Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte do requerido.
Lado outro, vê-se que o Patrono dos executados opôs embargos de declaração no ID 201959112 contra a decisão de ID200653758, onde alega obscuridade do ato judicial ao argumento de a notificação comprovada no ID 200323924 é clara ao endereçar a renúncia tanto para o sócio da empresa quanto à pessoa jurídica Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Da análise detida dos autos, observo que a comunicação de ID 200323924, verifico que assiste razão à parte embargante/executada quanto à notificação da renúncia a ambos os réus, cujos dados constam no referido documento.
Pelos motivos expostos, ACOLHO os embargos de declaração e e defiro a renúncia postulada quanto a ambos os réus.
Intimem-se os executados, por mandado, por carta/AR, para constituírem novo patrono, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seguimento do feito à revelia.
O patrono deve continuar na defesa até dez dias depois de terem juntado aos autos a comprovação da ciência inequívoca de cada um dos mandantes mandante quanto à renúncia.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedido o mandado acima determinado à empresa ré, cumpra-se o despacho de ID 200000076 e retornem-se os autos à suspensão determinada no ID 196446997, na forma detalhada a partir do item 1.1da referida decisão.
Brasília/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024, às 15:10:01.
Documento Assinado Digitalmente -
01/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733940-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODNEI LASMAR - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA SS EXECUTADO: CLINICA MEDICA MINHA SAUDE LTDA, MARCELO LOPES DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO O AR acostado no ID 200323924 comprova a ciência inequívoca tão somente da empresa executada quanto à renúncia do Advogado.
Desse modo, quanto à pessoa jurídica, defiro a renúncia.
Intime-se a empresa ré, por mandado, por carta/AR, para constituir novo patrono, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seguimento do feito à revelia.
Quanto ao réu Marcelo Lopes da Silva Oliveira, indefiro, por ora, a renúncia do patrono da parte executada, postulada no ID 200323923, pois não comprovada a comunicação ao mandante, nos termos do art. 112, caput, do CPC.
O patrono deve continuar na defesa até dez dias depois de terem juntado aos autos a comprovação da ciência inequívoca de cada um dos mandantes mandante quanto à renúncia.
Expedido o mandado acima determinado à empresa ré, cumpra-se o despacho de ID 200000076 e retornem-se os autos à suspensão determinada no ID 196446997, na forma detalhada a partir do item 1.1da referida decisão.
Brasília/DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024, às 22:45:40.
Documento Assinado Digitalmente -
18/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:19
Deferido em parte o pedido de CLINICA MEDICA MINHA SAUDE LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-97 (EXECUTADO)
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14/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/06/2024 18:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/06/2024 06:11
Recebidos os autos
-
13/06/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:46
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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22/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de MARCELO LOPES DA SILVA OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 11:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:11
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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18/12/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/12/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/12/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:58
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
04/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:19
Outras decisões
-
24/11/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MARCELO LOPES DA SILVA OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2023 16:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/10/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 19:33
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 19:31
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 19:29
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 19:22
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 08:24
Juntada de Certidão
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02/09/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 25/08/2023 23:59.
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01/08/2023 20:21
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:21
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:41
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:41
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
26/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2023 19:57
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
17/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 11:20
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:47
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 20:17
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 23:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 23:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2023 23:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 20:18
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:18
Outras decisões
-
29/05/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:52
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA MINHA SAUDE LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 19:35
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 21:12
Recebidos os autos
-
18/09/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 21:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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