TJDFT - 0719887-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:38
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:09
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:19
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
28/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
28/06/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Número do Processo: 0719887-17.2024.8.07.0001 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MARCIANO DO NASCIMENTO BRITO DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo de persecução penal entabulado entre o Ministério Público do Distrito Federal e MARCIANO DO NASCIMENTO BRITO, devidamente assistido por defensor constituído.
A minuta do acordo encontra-se em ID 200305020, verificando que as clausulas cumprem o requisito da legalidades, não podendo ser reputadas insuficientes ou abusivas, logo estão adequadas ao ordenamento de regência.
Consta gravação do acordo realizado em ID 200305019, percebendo-se que o investigado esteve todo o tempo assistido por advogado constituído, atestando a voluntariedade na realização do acordo de não persecução penal.
Seguem os termos do acordo.
Diante da proposta de pagamento do valor de um salário-mínimo, o investigado e seu defensor ponderaram a situação financeira enfrentada pelo investigado.
Marciano é casado, pai de duas filhas – de 9 e 4 anos respectivamente.
Trabalha na manutenção do bloco F da SQS 114 e percebe como remuneração unicamente um salário-mínimo.
Além disso, o investigado afirmou que o acidente noticiado nos autos trouxe enorme prejuízo, em especial por conta dos valores necessários à recuperação da motocicleta.
O Ministério adequa a proposta inicialmente formulada, a fim de que o investigado preste o valor unicamente de R$ 500,00, mediante conversão do valor integral da fiança depositada, conforme recibo de ID 197419674, em favor da instituição a seguir discriminada: Associação Cruz de Malta Endereço: Quadra 507 Bloco C Parte S/N - Asa Norte- Brasília/DF CEP 70740-523 CNPJ 00.***.***/0001-52 Telefones (61)3274-7950 [email protected] Banco BRB Agência 209, Conta-Corrente 209.035.135-1 CHAVE PIX [email protected] Responsável Inst.
Volker Egon Bohne As partes pleiteiam que o valor seja remetido à instituição via ato da serventia do juízo. 2.
Não cometimento de outra infração penal.
A prática de novo delito doloso durante o período que anteceder a sentença de extinção da punibilidade ensejará a rescisão do acordo entabulado entre o investigado e o MPDFT.
Em caso de revogação/rescisão do acordo, o investigado não terá direito ao ressarcimento do valor que já tiver sido pago a título de reparação do dano e/ou prestação pecuniária.
Os fatos apurados não possuem vítima efetiva, podendo ser dispensada a audiência prevista no art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal.
Assim, presentes os requisitos legais, homologo o acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal, para que surtam os efeitos legais.
Aguarde-se cumprimento do pactuado no acordo.
Fica a Secretaria do juízo autorizada a proceder a transferência bancária conforme termos do acordo.
Intimem-se o investigado por sua defesa técnica.
Intimem-se.
Brasília/DF, 25 de junho de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
26/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:21
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
25/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:30
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
25/06/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7366 / 3103-7532 - FAX (61) 3103-0356 E-mail: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0719887-17.2024.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL e outros Réu(s): INDICIADO: MARCIANO DO NASCIMENTO BRITO DESPACHO Vistos, etc.
Para a correta apreciação do acordo de não persecução penal apresentado, intime-se o advogado Dr.
Kleber Borges Martins Ferreira, OAB-DF 4.813, para que apresente instrumento procuratório que lhe confira poderes para representar o indiciado em juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
PUGLIQUE-SE.
Brasília/DF, 18 de junho de 2024.
Fernando Brandini Barbagalo Juiz de Direito -
18/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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14/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
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23/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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