TJDFT - 0714433-38.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:43
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:09
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714433-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: JEISIELY DOS SANTOS LIMA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que são partes as pessoas acima qualificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte exequente, EXTINGO o processo sem julgamento de mérito, de acordo com o art. 775, do Código de Processo Civil/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
13/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:52
Extinto o processo por desistência
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13/01/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/01/2025 15:58
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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09/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
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07/12/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:34
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:45
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:45
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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02/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714433-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: JEISIELY DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem cumprimento, Id 208233006.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida/executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 13:33:50.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
21/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
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20/08/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:04
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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18/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714433-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: JEISIELY DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida/executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 17:54:51.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
08/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
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08/07/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714433-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: JEISIELY DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência da obrigatória presença, inclusive em audiência de conciliação, do empresário individual ou do sócio dirigente e que a ausência acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito com condenação nas custas processuais.
Enunciado 141 do Fonaje: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)".
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 18:52:41.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
26/06/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 20:12
Recebidos os autos
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25/06/2024 20:12
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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20/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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20/06/2024 18:52
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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