TJDFT - 0707426-92.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:15
Processo Desarquivado
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13/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 14:09
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de WN ODONTOLOGIA LTDA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707426-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WN ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: YASMIN SANTOS FELIX S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Até o presente momento todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem a parte devedora ou seus bens penhoráveis restaram frustradas.
Intimada a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora e o endereço onde pudessem ser encontrados, quedou-se inerte, conforme id. 203329410.
O legislador ao estabelecer no parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei 9099/95, que o processo seria extinto quando não encontrados o devedor ou seus bens, não facultou ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Não fosse a intenção do legislador a imediata extinção, nada teria dito a respeito, trazendo assim a aplicação subsidiária do CPC.
Ante o exposto, considerando a ausência de endereço válido para citação/intimação/penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ) Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
16/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:40
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
08/07/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de WN ODONTOLOGIA LTDA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707426-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WN ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: YASMIN SANTOS FELIX CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento referente a carta de citação foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para informar o endereço completo e atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 13:07:52.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
25/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/05/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:15
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:15
Deferido o pedido de WN ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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02/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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02/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/04/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 13:16
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:16
Deferido o pedido de WN ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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