TJDFT - 0748193-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 10:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/02/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 09:40
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748193-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 EXECUTADO: ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado em id. 220205985.
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Acaso existente(s), libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) vigentes sobre o patrimônio da parte executada.
Determino o levantamento da penhora averbada sobre o imóvel de matrícula n.º 83.484, perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como "Apartamento nº 204, do Bloco G, a ser edificada no Lote nº 02, do Conjunto 09, da Quadra QN 12-D, do Setor Habitacional Riacho Fundo II, desta Capital (...)".
Cópia da presente sentença servirá de ofício/mandado de averbação, a ser apresentado perante o Serviço Registral competente pela parte interessada no levantamento da constrição, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:26
Homologada a Transação
-
13/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 19:56
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 19:34
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:11
Outras decisões
-
22/10/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/10/2024 08:05
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 11:54
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 - CNPJ: 24.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
09/10/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748193-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 EXECUTADO: ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, NIELLE ESTEVAO DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista comunicação anexa ao ID 212099111, de ordem, intimo o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 24 de setembro de 2024 às 06:40:11 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
24/09/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NIELLE ESTEVAO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/07/2024 22:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748193-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 EXECUTADO: ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, NIELLE ESTEVAO DA SILVA DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO A parte exequente requereu a penhora sobre direitos aquisitivos do executado ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em relação ao imóvel de matrícula n.º 83.484 do 4º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, assim descrito: "CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02, sito à QN 12D CONJUNTO 09, nº SN, 204-Bloco G, Bairro Riacho Fundo II, Cidade Brasília, CEP 71788-161" (id. 204513423).
Consta da matrícula do bem que o estado civil dos executados seria de casados entre si sob o regime de comunhão parcial de bens.
Não consta a existência de co-proprietários.
Sobre o bem, há registro de alienação fiduciária em garantia em favor do Banco do Brasil.
Assim, a fim de viabilizar a efetividade da medida constritiva pleiteada, bem como oportunizar a manifestação da credora fiduciária, expeça-se ofício à instituição financeira solicitando informações sobre a situação contratual e saldo devedor relacionados à alienação fiduciária do referido bem.
Confiro ao presente despacho força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 5º andar, Ala 'A', sala 503, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0748193-30.2023.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Sobrevindo resposta nos autos, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
17/07/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748193-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 EXECUTADO: ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, NIELLE ESTEVAO DA SILVA DESPACHO A fim de viabilizar a análise do pedido de penhora do imóvel indicado, intime-se a parte exequente para que junte aos autos sua respectiva matrícula atualizada, a ser obtida perante o Serviço Registral competente, demonstrando a (in)existência de ônus registrados sobre o bem.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
04/07/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748193-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 EXECUTADO: ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, NIELLE ESTEVAO DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido de id. 200655224.
Prossiga-se na forma determinada em decisão de id. 196111724, itens 2 e ss., para a consulta de bens nos demais sistemas à disposição deste Juízo, exclusivamente em face do executado ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 - CNPJ: 24.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/06/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/05/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 23:54
Recebidos os autos
-
08/05/2024 23:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/05/2024 21:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de NIELLE ESTEVAO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de NIELLE ESTEVAO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/04/2024 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 02 em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:55
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:55
Recebida a emenda à inicial
-
30/11/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/11/2023 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
26/11/2023 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/11/2023 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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