TJDFT - 0701229-85.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 18:22
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JANAINA CONSTANTINO DE JESUS em 01/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701229-85.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAINA CONSTANTINO DE JESUS REQUERIDO: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em que o devedor efetuou o pagamento voluntário antes mesmo de iniciada a fase de cumprimento de sentença.
A parte credora indicou a sua conta bancária para fins de expedição de alvará.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 526, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da LJE).
Registre-se.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado para conta indicada no ID 201634581.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 25 de junho de 2024, 15:38:12.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
25/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de JANAINA CONSTANTINO DE JESUS em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:00
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de JANAINA CONSTANTINO DE JESUS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 06/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/04/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/04/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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21/04/2024 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/04/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/04/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
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25/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
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23/03/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 14:44
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:44
Outras decisões
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20/02/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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16/02/2024 14:50
Juntada de Petição de intimação
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16/02/2024 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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