TJDFT - 0745352-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/06/2025 14:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 21:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:41
Deferido em parte o pedido de DOMINGOS TAMER PEREIRA NEIVA - CPF: *54.***.*19-49 (AUTOR)
-
20/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 21:48
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:47
Indeferido o pedido de DOMINGOS TAMER PEREIRA NEIVA - CPF: *54.***.*19-49 (AUTOR), NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU)
-
10/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/10/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:18
Outras decisões
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:10
Outras decisões
-
22/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/08/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 12:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:41
Outras decisões
-
30/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745352-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS TAMER PEREIRA NEIVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à impugnação apresentada pelo autor, eis que os honorários foram fixados.
A via adequada de inconformismo deve ser manejada com recurso, se o caso.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:22
Outras decisões
-
16/07/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745352-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS TAMER PEREIRA NEIVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem sobre a nova proposta de honorários periciais apresentada no id 198644580, com redução do valor inicialmente proposto.
O perito manifestou não haver possibilidade de redução do valor proposto, já reduzido, porquanto condizente com o trabalho e as horas que serão trabalhadas.
Verifico, por oportuno, que o valor dos honorários propostos, id 198644580, está absolutamente condizente com o trabalho a ser realizado, pelo que não vislumbro ajustes a serem feitos, nem mesmo apontar outra quantia.
Até mesmo porque as partes não apresentaram qualquer documento ou justificativa objetiva hábeis a fundamentar sua objeção, sendo que a segunda impugnação é, na verdade, mera reiteração da primeira.
Nesse passo, fixo os honorários periciais no valor proposto pelo perito, em R$ 7.375,00.
Ressalto, todavia, que, como de costume, o valor corresponde à integralidade da remuneração pelos trabalhos periciais, que somente se esgotam quando há a homologação do laudo por sentença, não havendo que se falar em valores adicionais em caso de quesitos suplementares.
Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da perícia e de arcar com o ônus pela não produção da prova.
Se houver opção pelo parcelamento, anuído pelo perito, somente após o recolhimento da última parcela deverá o perito ser intimado para início dos trabalhos.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:09
Outras decisões
-
10/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:09
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745352-62.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: DOMINGOS TAMER PEREIRA NEIVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ante os termos da manifestação do Perito, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado.
De ordem, aguarde-se a audiência designada.
Brasília/DF, 27/06/2024.
CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS Diretor de Secretaria -
27/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/06/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:52
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 22:17
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:20
Nomeado perito
-
02/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/04/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:04
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/02/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/02/2024 21:34
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
30/01/2024 17:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 02:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 11:51
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:51
Outras decisões
-
03/11/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715819-24.2024.8.07.0001
Marcia Regina Ibanhez Krohn
Deolino Carlos
Advogado: Thiago de Lima Vaz Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 22:10
Processo nº 0714359-81.2024.8.07.0007
Andre Luiz Costa
Mf Mercantil Financiamento LTDA
Advogado: Andre Luiz Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 18:49
Processo nº 0714359-81.2024.8.07.0007
Andre Luiz Costa
Mf Mercantil Financiamento LTDA
Advogado: Andre Luiz Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 11:16
Processo nº 0711944-40.2024.8.07.0003
Elda Carvalho Machado
Otica e Relojoaria Vaz LTDA - ME
Advogado: Ivan Aquiles Costa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 17:35
Processo nº 0722694-26.2023.8.07.0007
Foto Show Eventos LTDA
Carolina dos Santos Lopes Vieira Mota
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 15:46