TJDFT - 0714359-81.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/06/2025 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:40
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:40
Indeferido o pedido de MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (REQUERIDO)
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11/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 07:44
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2025 14:33
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/05/2025 14:33
Deferido o pedido de MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (REQUERIDO).
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16/05/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos apresentados, mantendo a sentença tal como está lançada.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
14/04/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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12/04/2025 16:12
Recebidos os autos
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12/04/2025 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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08/04/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/04/2025 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714359-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUIZ COSTA REQUERIDO: MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos ao NUPMETAS-1.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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24/03/2025 23:37
Recebidos os autos
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24/03/2025 23:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/03/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/03/2025 11:14
Recebidos os autos
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24/10/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ COSTA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 14:09
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:40
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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21/08/2024 14:49
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 02:41
Recebidos os autos
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19/08/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714359-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUIZ COSTA REQUERIDO: MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 20/08/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
04/07/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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03/07/2024 19:00
Apensado ao processo #Oculto#
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02/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714359-81.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) REQUERENTE: ANDRE LUIZ COSTA REQUERIDO: MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial carece de emenda, a fim de que o autor esclareça as datas em que iniciou o processo de conhecimento e, em relação ao cumprimento de sentença, até que data atuou nos autos, quando foi destituído pelo réu e se houve comunicação do cliente ou do advogado, quais atos praticou em favor do réu, e a data em que ingressou o novo advogado.
O novo advogado, que esta supostamente pleiteando os honorários que seriam do autor, também deve fazer parte do polo passivo, já que em tese terá seu direito prejudicado.
Deverá, ainda, comprovar sua hipossuficiência, juntando declaração de imposto de renda ou recolhendo desde logo as custas iniciais.
Prazo de 15 dias.
A inicial deverá vir completa, com as correções necessárias, a fim de facilitar o entendimento da lide e o julgamento.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
19/06/2024 09:51
Recebidos os autos
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19/06/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 19:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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