TJDFT - 0701616-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701616-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ADEMIR JOSE BIAVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de id. 205001733 será apreciado após o término do sobrestamento determinado na decisão de id. 201130109.
Retornem-se os autos à suspensão decorrente da decisão supra aludida.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:16
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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23/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/07/2024 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701616-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ADEMIR JOSE BIAVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconheceu o Supremo Tribunal Federal a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 1.445.162 - DF (Tema 1290), em que se discute: “à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.", determinando "a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão".
Assim, subsumindo-se a presente liquidação à "supra" aludida questão, impõe-se a suspensão deste feito até o julgamento do mérito do Tema 1290.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:45
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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14/06/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/06/2024 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/06/2024 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 18:52
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 18:46
Recebidos os autos
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13/02/2023 18:46
Indeferido o pedido de ADEMIR JOSE BIAVA - CPF: *01.***.*35-04 (REQUERENTE)
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10/02/2023 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/02/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 16:22
Recebidos os autos
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30/01/2023 16:22
Declarada incompetência
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13/01/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/01/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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