TJDFT - 0730199-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PROTEGE CORRETORA DE SEGUROS, CAPITALIZACAO E PREVIDENCIA PRIVADA LTDA em 28/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:12
Publicado Edital em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0730199-86.2023.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: CAIXEIRAL CREDITO PESSOAL EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS AUGUSTO ESMERALDO DE OLIVEIRA , contra PROTEGE CORRETORA DE SEGUROS, CAPITALIZACAO E PREVIDENCIA PRIVADA LTDA (CPF: 37.***.***/0001-05); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXECUTADO: PROTEGE CORRETORA DE SEGUROS, CAPITALIZACAO E PREVIDENCIA PRIVADA LTDA, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 22 de julho de 2024 07:10:44. -
22/07/2024 07:11
Expedição de Edital.
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22/07/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:38
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/07/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 09:17
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de CAIXEIRAL CREDITO PESSOAL EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de PROTEGE CORRETORA DE SEGUROS, CAPITALIZACAO E PREVIDENCIA PRIVADA LTDA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730199-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXEIRAL CREDITO PESSOAL EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS AUGUSTO ESMERALDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: PROTEGE CORRETORA DE SEGUROS, CAPITALIZACAO E PREVIDENCIA PRIVADA LTDA SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 200650827.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2024 13:58
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 20:58
Recebidos os autos
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14/06/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2024 18:26
Juntada de Certidão
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11/03/2024 20:09
Juntada de Certidão
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02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CAIXEIRAL CREDITO PESSOAL EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 01/02/2024 23:59.
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16/01/2024 22:43
Juntada de Certidão
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17/12/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:03
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:03
Outras decisões
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28/11/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 15:15
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/07/2023 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/07/2023 11:58
Recebidos os autos
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25/07/2023 11:58
Declarada incompetência
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20/07/2023 16:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/07/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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