TJDFT - 0741463-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741463-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconheceu o Supremo Tribunal Federal a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 1.445.162 - DF (Tema 1290), em que se discute: “à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.", determinando "a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão".
Assim, subsumindo-se a presente liquidação à "supra" aludida questão, impõe-se a suspensão deste feito até o julgamento do mérito do Tema 1290.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/06/2024 18:45
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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18/06/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/06/2024 16:26
Processo Reativado
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16/06/2024 20:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/12/2023 22:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das varas de competência cível da Comarca de Jussara/GO
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01/12/2023 22:39
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:09
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:32
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/11/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:58
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:58
Indeferido o pedido de FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA - CPF: *95.***.*74-87 (REQUERENTE)
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14/11/2023 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/11/2023 14:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/10/2023 18:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/10/2023 10:27
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 13:13
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:13
Declarada incompetência
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10/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:40
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/10/2023 17:39
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/10/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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