TJDFT - 0725758-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 18:29
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/09/2025 11:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:58
Deferido o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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19/08/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): NILTON BARBOSA VEIGA FILHO - CPF/CNPJ: *92.***.*50-30, Endereço: CONDOMÍNIO RK, CJ ANTARES N, LT 20, SOBRADINHO II, CEP: 73.252-914.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0725758-28.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) Autor: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME e outros Réu: EDUARDO CARLOS DOS SANTOS e outros DETERMINAÇÕES DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para intimar NILTON BARBOSA VEIGA FILHO para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ressalto que, consoante expressa previsão do art. 513, §3º e/ou §4º, e art. 274, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço, temporária ou definitivamente, sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Endereço para cumprimento da diligência: CONDOMÍNIO RK, CJ ANTARES N, LT 20, SOBRADINHO II, CEP: 73.252-914.
Ficam as partes intimadas.
DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA – ME, TRISTANA CRIVELARO SOUTO e MARCELO SOARES FRANÇA em desfavor de EDUARDO CARLOS DOS SANTOS e NILTON BARBOSA VEIGA FILHO.
EDUARDO CARLOS DOS SANTOS O parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil assim dispõe: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” A Carta de Intimação acerca do início da fase de Cumprimento de Sentença foi encaminhada para o mesmo endereço em que o Executado EDUARDO CARLOS DOS SANTOS foi citado no processo de conhecimento (Id. n. 211932496), mas retornou com a informação de que o Devedor “mudou-se” (Id. n. 242166864.
Por essa razão, reputa o Executado EDUARDO CARLOS DOS SANTOS intimada, nos termos do dispositivo acima transcrito.
Aguarde-se o prazo conferido ao Executado para pagamento voluntário e/ou impugnação (30 dias), contado da juntada do AR de Id. n. 242166864, em 09/07/2025.
NILTON BARBOSA VEIGA FILHO DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para intimar NILTON BARBOSA VEIGA FILHO para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ressalto que, consoante expressa previsão do art. 513, §3º e/ou §4º, e art. 274, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço, temporária ou definitivamente, sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Endereço para cumprimento da diligência: CONDOMÍNIO RK, CJ ANTARES N, LT 20, SOBRADINHO II, CEP: 73.252-914.
Ficam as partes intimadas.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
21/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:14
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:14
Deferido o pedido de MARCELO SOARES FRANCA - CPF: *12.***.*21-72 (EXEQUENTE).
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16/07/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 06:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 08:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/06/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 12:20
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:24
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:24
Deferido o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (AUTOR).
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23/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:09
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:05
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 21:15
Recebidos os autos
-
12/06/2025 21:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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10/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 10:46
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725758-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME REU: EDUARDO CARLOS DOS SANTOS, NILTON BARBOSA VEIGA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória proposta por GLOBAL MALHARIA E CONFECÇÕES LTDA – ME em desfavor de EDUARDO CARLOS DOS SANTOS e NILTON BARBOSA VEIGA FILHO.
O autor GLOBAL MALHARIA E CONFECÇÕES LTDA – ME apresentou Impugnação à Gratuidade de Justiça deferida em favor do réu NILTON BARBOSA VEIGA FILHO.
Aduz que o segundo requerido não juntou a documentação necessária à comprovação de sua renda.
Defende que NILTON BARBOSA VEIGA FILHO é servidor público do Distrito Federal e possui casa própria situada em local nobre da cidade.
Afirma que o segundo réu é Diretor-Presidente do Instituto CFZ de Brasília.
Intimado, NILTON alegou que foi exonerado da Secretaria de Turismo do DF em 05/01/2023.
Alega que o Instituto CFZ é uma OSC sem fins lucrativos e que não percebe rendimentos dessa atividade.
Afirma que o imóvel onde reside foi comprado há mais de 26 anos, bem como junta novos extratos bancários. É o relatório.
Decido.
A Declaração de Imposto de Renda de NILTON BARBOSA VEIGA FILHO de Id. n. 222717193, pág. 18 a 27, atesta que recebeu, em 2023, rendimento anual de R$ 13.611,32.
Ademais, o referido réu logrou demonstrar, nos autos, que foi exonerado do cargo que ocupava junto ao Governo do Distrito Federal.
Assim, restou suficientemente demonstrado que o réu NILTON não dispõe de condições para arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento.
Portanto, REJEITO a Impugnação e mantenho o benefício da gratuidade de justiça deferido em favor de NILTON BARBOSA VEIGA FILHO.
O réu EDUARDO CARLOS DOS SANTOS, regularmente citado, não apresentou defesa, razão pela qual decreto a revelia.
Nesse contexto e considerando que o segundo réu NILTON reconheceu a existência da dívida e seu valor, anote-se conclusão para sentença.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 17:30:45.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:28
Indeferido o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (AUTOR)
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02/04/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/02/2025 15:57
Juntada de Petição de impugnação
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31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a NILTON BARBOSA VEIGA FILHO - CPF: *92.***.*50-30 (REU).
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27/01/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725758-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME REU: EDUARDO CARLOS DOS SANTOS, NILTON BARBOSA VEIGA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória movida por GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em desfavor de EDUARDO CARLOS DOS SANTOS e NILTON BARBOSA VEIGA FILHO.
Em detida análise da Certidão de Id. n. 219546802, é possível verificar que o Oficial de Justiça não realizou tentativa de citação do réu NILTON BARBOSA VEIGA FILHO pelo endereço e-mail informado na Decisão de Id. n. 217294508.
Nesse contexto, determino nova tentativa de citação eletrônica.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DE NILTON BARBOSA VEIGA FILHO, CPF n. *92.***.*50-30, pelos meios eletrônicos informados no processo, para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e, por conseguinte, constituindo a prova escrita em título executivo judicial (CPC art. 701).
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o requerido dispensado do pagamento de custas processuais (CPC art. 701, § 1º).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
Ressalte-se que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação não interrompe o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 701 CPC.
Endereço eletrônico objeto da diligência: a) e-mail: [email protected] Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a citação reste infrutífera, retorne concluso para análise dos demais pedidos do autor.
Fica o autor intimado.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 15:38:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:01
Deferido o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (AUTOR).
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03/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:41
Deferido em parte o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (AUTOR)
-
07/11/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725758-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME REU: EDUARDO CARLOS DOS SANTOS, NILTON BARBOSA VEIGA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça (id 215960776).
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 18:00:10.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
28/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:23
Deferido o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (AUTOR).
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725758-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME REU: EDUARDO CARLOS DOS SANTOS, NILTON BARBOSA VEIGA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória movida por GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em desfavor de EDUARDO CARLOS DOS SANTOS e NILTON BARBOSA VEIGA FILHO.
Expeça-se carta de citação, com aviso de recebimento, para os endereços indicados na petição de Id. n. 210254254, quais sejam: a) NILTON VEIGA FILHO: CONDOMÍNIO RK, Conjunto Antares, Quadra N, CASA 20, Região dos Lagos (Sobradinho), Brasília – DF, CEP: 73105-903; b) EDUARDO CARLOS DOS SANTOS: Rua M 4, 101, Residencial Serra Verde I, São Luís de Monte Belos- GO, CEP: 76052-455.
Após, aguarde-se o retorno das cartas.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 18:21:25.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
10/09/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:56
Deferido o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (AUTOR).
-
09/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725758-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: EDUARDO CARLOS DOS SANTOS, NILTON BARBOSA VEIGA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória movida por GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em desfavor de EDUARDO CARLOS DOS SANTOS e NILTON BARBOSA VEIGA FILHO.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO NILTON BARBOSA VEIGA FILHO - CPF/CNPJ: *92.***.*50-30, pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) fone: (61) 99122 2550 Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência nos seguintes endereços: a) Centro de Convenções Ulysses Guimarães, Ala Sul, 1º Andar 70070-350, Brasília – DF, onde funciona a Secretaria de Turismo do Distrito Federal; e b) CONDOMÍNIO RK – Conjunto Antares, Quadra N CASA 20, Região dos Lagos (Sobradinho), Brasília -DF, CEP: 73105-903.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à expedição de carta de citação, com aviso de recebimento, do réu EDUARDO CARLOS DOS SANTOS, no seguinte endereço: Rua M 4, 101, Residencial Serra Verde I, São Luís de Monte Belos – GO, CEP: 76052-455. (Id. n. 208926464) Fica o autor intimado.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 15:34:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:24
Deferido o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (AUTOR).
-
27/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725758-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: EDUARDO CARLOS DOS SANTOS, NILTON BARBOSA VEIGA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido do autor.
Proceda a Secretaria à pesquisa de endereço dos réus em todos os sistemas disponíveis no Juízo.
Aguarde-se resposta dos sistemas.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 17:19:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:35
Deferido em parte o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (AUTOR)
-
21/08/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725758-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: EDUARDO CARLOS DOS SANTOS, NILTON BARBOSA VEIGA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados/ars retornaram sem cumprimento, conforme ids 203737523/204529723/207885941.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2024 16:53:43.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
17/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725758-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME DENUNCIADO A LIDE: EDUARDO CARLOS DOS SANTOS, NILTON BARBOSA VEIGA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a existência de prova escrita do crédito, sem eficácia executiva, entende-se cabível o pedido monitório na forma dos art. 700 e seguintes do CPC.
Expeça-se carta de citação, com aviso de recebimento, para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e, por conseguinte, constituindo a prova escrita em título executivo judicial (CPC art. 701).
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o requerido dispensado do pagamento de custas processuais (CPC art. 701, § 1º).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
Ressalta-se que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação não interrompe o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 701 CPC.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 14:37:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:08
Deferido o pedido de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (AUTOR).
-
25/06/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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