TJDFT - 0715914-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 09:22
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715914-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BL C DA SCLN 410 REQUERIDO: FABIO TRISTAO DE CASTRO, HONECINA BARBOSA DE SOUZA CASTRO SENTENÇA Tendo a parte autora noticiado, conforme petição de id. 200770053, a quitação da dívida "sub judice", outra medida não se impõe que a extinção do processo sem resolução do mérito diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual (CPC, artigo 485, inciso VI).
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios, uma vez que extinto o feito em virtude da composição, ainda que extrajudicial.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
20/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/06/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 06:15
Recebidos os autos
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26/04/2024 06:15
Outras decisões
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24/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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