TJDFT - 0716210-97.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:22
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2025 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, declarando resolvido o mérito do processo, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. -
19/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de WELLITON ALVES LIMA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716210-97.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: WELLITON ALVES LIMA REPRESENTANTE LEGAL: STELLA SOARES DE MOURA LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão id 219994434, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Taguatinga/DF, 11 de dezembro de 2024 17:01:11.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
11/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:51
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:43
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:43
Outras decisões
-
09/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WELLITON ALVES LIMA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de STELLA SOARES DE MOURA LIMA em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
13/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
26/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
11/06/2024 09:38
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:38
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/06/2024 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 17:27
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2021 18:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/11/2020 19:27
Juntada de Certidão
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19/11/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
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04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
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03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
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28/10/2020 20:14
Recebidos os autos
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28/10/2020 20:14
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 20:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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27/10/2020 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/10/2020 21:25
Juntada de Certidão
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27/10/2020 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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