TJDFT - 0710999-41.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 10:16
Decorrido prazo de THIAGO KAYKY BARBOSA VAZ - CPF: *69.***.*72-40 (AUTOR) em 28/08/2024.
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30/08/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de THIAGO KAYKY BARBOSA VAZ em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710999-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO KAYKY BARBOSA VAZ REU: EMIVE - PATRULHA 24 HORAS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
19/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:28
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/08/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/08/2024 21:25
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de THIAGO KAYKY BARBOSA VAZ em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
18/06/2024 17:24
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:24
Indeferida a petição inicial
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14/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/06/2024 06:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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14/05/2024 14:18
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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