TJDFT - 0710781-13.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 17:55
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NOEME MARQUES SANTANA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PAULA REGINA DELMICIO DE ARAUJO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DEMETRIUS DE ARAUJO ALMEIDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DOCE LAR ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - ME em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento. -
30/06/2025 19:55
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2025 19:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de NOEME MARQUES SANTANA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de PAULA REGINA DELMICIO DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DEMETRIUS DE ARAUJO ALMEIDA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/04/2025 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:42
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:42
Extinto o processo por desistência
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NOEME MARQUES SANTANA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PAULA REGINA DELMICIO DE ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DEMETRIUS DE ARAUJO ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DOCE LAR ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:54
Outras decisões
-
29/11/2024 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/11/2024 13:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NOEME MARQUES SANTANA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PAULA REGINA DELMICIO DE ARAUJO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DEMETRIUS DE ARAUJO ALMEIDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DOCE LAR ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - ME em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada pela parte executada para determinar que a desocupação do imóvel seja feita após o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais.
Com o trânsito em julgado, caso seja confirmada a sentença, a parte exequente poderá promover o cumprimento definitivo da sentença nos autos principais.
Assim, como não há providências a serem adotadas nestes autos, arquivem-se. -
10/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:59
Outras decisões
-
27/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de DEMETRIUS DE ARAUJO ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:52
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DOCE LAR ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o exequente para se manifestar.
Por cautela, SUSPENDO a determinação de id. 197994184, consistente na ordem para desocupação do imóvel pelos executados, até resolução da impugnação em comento. -
11/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:26
Outras decisões
-
10/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:32
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2024 15:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 23:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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23/05/2024 09:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 19:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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