TJDFT - 0718280-66.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 16:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/09/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIANA LAGARES DE PAULA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 6º ANDAR, ALA A, SALA 6.029-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0718280-66.2024.8.07.0001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente(s): MARIANA LAGARES DE PAULA Requerido(a)(s): Não encontrado CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a encaminhar ao Oficio Registral o ofício de ID 207098664, bem como sentença, certidão de trânsito em julgado e certidão(ões)/assento(os) de casamento.
Ressalte-se que será necessário o recolhimento de emolumentos no Ofício Registral.
Após o prazo de 15 dias, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 12 de agosto de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
12/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
29/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 13:46
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:42
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0718280-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIANA LAGARES DE PAULA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Mariana Lagares de Paula para passar a se chamar Mariana Lagares.
Em síntese, alega a requerente que se chamava Mariana Lagares da Costa e que, após o casamento com Marcos Vinícius Germano de Paula, ID 196730673, passou a se chamar Mariana Lagares de Paula.
Todavia, mesmo após 11 anos da celebração do casamento, enfrenta problemas pessoais com a família do cônjuge.
Esclarece, ainda, que nunca utilizou o sobrenome “de Paula” em atividades sociais e profissionais.
Diante da não identificação com o sobrenome e com a família “de Paula”, deseja excluir o sobrenome para passar a se chamar Mariana Lagares.
Os autos foram instruídos com todas as certidões negativas em nome da requerente.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 203830644. É o breve relatório.
Decido.
As disposições previstas na Lei de Registros Públicos acerca do nome foram alteradas pela Lei 14.382/2022.
Segundo esta, a exclusão do sobrenome do cônjuge é permitida, independente de autorização judicial e pela via extrajudicial.
Inexiste, pois, óbice legal à exclusão do sobrenome do marido.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Face ao exposto, acolho o parecer do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO o pedido para alterar o registro de casamento de Mariana Lagares de Paula e Marcos Vinícius Germano de Paula, ID 196730673, para fazer constar que a nubente passou a se chamar Mariana Lagares, mantendo-se inalterados os demais dados.
Na oportunidade da alteração, deverá o oficial registrador comunicar a mudança de sobrenome ao ofício registral responsável pela lavratura do registro de nascimento da requerente.
OFICIE-SE ao 3º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos de Taguatinga para tomar ciência acerca da presente alteração, ID 203104144.
Custas pela requerente.
Pagas as custas e transitada em julgado a sentença, expeça-se o mandado.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
22/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/07/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0718280-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIANA LAGARES DE PAULA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Mariana Lagares de Paula para passar a se chamar Mariana Lagares.
Em síntese, alega que se chamava Mariana Lagares da Costa e que, após o casamento com Marcos Vinícius Germano de Paula, ID 196730673, passou a se chamar Mariana Lagares de Paula.
Todavia, mesmo após 11 anos da celebração do casamento, enfrenta problemas pessoais com a família do cônjuge.
Alega, ainda, que nunca utilizou o sobrenome “de Paula” em atividades sociais e profissionais.
Diante da não identificação com o sobrenome e com a família “de Paula”, deseja excluir o sobrenome para passar a se chamar Mariana Lagares.
Intime-se a requerente para juntar as seguintes certidões em seu nome: 1.
Justiça Comum: Cíveis, Criminais e Unificada de Protesto (esta última pode ser obtida por meio do link: https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/); 2.
Justiça Federal - Seção Judiciária do DF: Cíveis e Criminais ( https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); 3.
Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais); 4.Justiça do Trabalho (http://www.tst.jus.br/web/guest/certidao); 5.
Justiça Militar (crimes militares); 6.
Negativa ou positiva de débitos da Receita Federal; 7.
Negativa ou positiva de débitos tributários distritais (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao).
Deverá, ainda, juntar a declaração de anuência (ciência), com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, de Marcos Vinícius Germano de Paula haja vista que é interessado na alteração do seu assento de casamento Após a juntada dos documentos, expeça-se certidão do INI em nome da requerente.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
Retire-se o sigilo dos autos, uma vez que não há pedido neste sentido e não se verifica a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
18/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:09
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
17/06/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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16/06/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 20:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
13/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:05
Declarada incompetência
-
07/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:57
Declarada incompetência
-
03/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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31/05/2024 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:06
Outras decisões
-
14/05/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:39
Declarada incompetência
-
10/05/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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