TJDFT - 0702845-31.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:10
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 10:18
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 19:03
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 11:45
Recebidos os autos
-
19/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702845-31.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: LORRAYNE HENRIQUE DE MEDEIROS, MARILENE HENRIQUE ALVES DE MEDEIROS DESPACHO A considerar os termos da certidão cartorária de ID 221979766, concernente a atendimento de balcão virtual no período de recesso forense, aguarde-se o prazo de 10 dias para fins de comprovação pelas Executadas do pagamento do débito.
Em momento oportuno, retornem-me conclusos.
Ato enviado ao DJe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:58
Juntada de Petição de comprovante
-
07/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:31
Publicado Mandado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0702845-31.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA(37.***.***/0001-08) EXECUTADO(A): LORRAYNE HENRIQUE DE MEDEIROS(*49.***.*52-56); MARILENE HENRIQUE ALVES DE MEDEIROS(*20.***.*20-78); Executado(a): MARILENE HENRIQUE ALVES DE MEDEIROS Quadra 4 Conjunto F, Casa 37, Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73360-406 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): 99525-4623/99142-6078 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MARILENE HENRIQUE ALVES DE MEDEIROS Quadra 4 Conjunto F, Casa 37, Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73360-406 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.452,41, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 18:41:59.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
14/10/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:10
Decorrido prazo de LORRAYNE HENRIQUE DE MEDEIROS em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:00
Publicado Mandado em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0702845-31.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA(37.***.***/0001-08); EXECUTADO(A): LORRAYNE HENRIQUE DE MEDEIROS(*49.***.*52-56); MARILENE HENRIQUE ALVES DE MEDEIROS(*20.***.*20-78); Executado(a): MARILENE HENRIQUE ALVES DE MEDEIROS Quadra 4 Conjunto 1 Lote 1 Bloco G, Ap 402, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71588-016 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MARILENE HENRIQUE ALVES DE MEDEIROS Quadra 4 Conjunto 1 Lote 1 Bloco G, Ap 402, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71588-016 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.452,41, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 18:22:37.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
13/06/2024 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/05/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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